Questão nº 45
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 45)
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda celebrar um aditivo em contrato de obra pública, para inclusão de novos investimentos extremamente relevantes para a melhoria das condições logísticas da região. Ocorre que a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual para os pagamentos relativos ao contrato não é suficiente para suportar as despesas decorrentes do aumento quantitativo advindo do aditamento ao contrato. Diante de tal cenário,
- Aa única alternativa juridicamente viável é celebrar aditivo com previsão de desembolsos para o próximo exercício, dada a insuficiência de dotação na Lei Orçamentária vigente.
- Ba celebração do aditivo importa acréscimo de despesa, sendo necessária a abertura, por lei, de crédito extraordinário ou, em caso de emergência, mediante decreto do Governador.
- Cé possível a assunção de nova despesa com dotação orçamentária parcial, bastando a subsequente suplementação da dotação insuficiente por decreto do Chefe do Executivo.
- Dafigura-se possível a celebração do aditivo mediante a prévia abertura de crédito adicional suplementar, o que demanda autorização por lei e indicação da fonte de recursos. (alternativa correta)
- Eafigura-se lícita a celebração do aditivo desde que haja o prévio remanejamento de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual, mediante transposição de saldos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando o governo precisa gastar mais do que o previsto inicialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para uma despesa já existente, ou para uma despesa nova, ele utiliza os créditos adicionais, que são autorizações para aumentar ou criar dotações (verbas) orçamentárias.
- (A) Incorreta: Não é a única alternativa. A insuficiência de dotação no exercício corrente pode ser resolvida com a abertura de créditos adicionais, sem necessidade de postergar o desembolso para o próximo exercício.
- (B) Incorreta: Crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, guerra), o que não se encaixa na descrição de "novos investimentos extremamente relevantes" para melhoria logística.
- (C) Incorreta: A assunção de despesa com dotação parcial é ilegal, pois toda despesa deve ter prévia e suficiente dotação orçamentária. A suplementação, mesmo que por decreto (se autorizada em lei), deve ser prévia à realização da despesa, e não "subsequente". Armadilha da banca: A menção à "suplementação" e "decreto" pode confundir, mas a ilegalidade reside na assunção da despesa com dotação parcial e na suplementação "subsequente", violando o princípio da prévia autorização orçamentária.
- (D) Correta: A insuficiência de dotação para uma despesa já existente (aditivo de contrato) é o caso clássico de crédito adicional suplementar. Sua abertura exige autorização por lei e a indicação da fonte de recursos para cobrir o aumento da despesa, conforme a Constituição Federal (Art. 167, § 1º) e a Lei nº 4.320/64 (Art. 43).
- (E) Incorreta: Remanejamento, transposição ou transferência são movimentos de dotações dentro do orçamento existente, geralmente sem aumentar o valor total da dotação original. No caso, é necessário aumentar a dotação para o contrato, o que se faz com um crédito suplementar, e não apenas movendo saldos.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.