Questão nº 42

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 42)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um "empréstimo" de curtíssimo prazo que o governo (União, Estados, Municípios) contrata para cobrir despesas urgentes quando o dinheiro ainda não entrou, mas já está previsto para ser arrecadado dentro do mesmo ano fiscal. É como adiantar um salário que você sabe que vai receber em breve, para pagar uma conta imediata.

  • (A) Incorreta: A ARO é uma operação de crédito, não apenas equiparada. Além disso, ela não é computada no limite da dívida consolidada se for liquidada no prazo (Art. 38, § 2º da LRF), e a dívida fundada refere-se a compromissos de longo prazo, o que não é a natureza da ARO. Armadilha da banca: A menção à dívida consolidada e dívida fundada tenta confundir o estudante sobre a classificação e o impacto da ARO nos limites de endividamento, que são específicos para esta operação.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a securitização de créditos, que é uma operação diferente da ARO. A securitização de créditos tributários, inclusive, é geralmente vista como vedada pela LRF, pois a lei proíbe a antecipação de receita de impostos (Art. 32, § 2º, I, da LRF). A ARO é um empréstimo de curto prazo com instituições financeiras.
  • (C) Incorreta: A ARO não é uma operação de crédito vedada. Pelo contrário, ela é expressamente regulada e permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que observadas suas condições e limites específicos.
  • (D) Correta: Esta alternativa está perfeitamente alinhada com o Art. 38, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ARO tem como finalidade exclusiva cobrir desequilíbrios temporários de caixa dentro do mesmo exercício financeiro e deve ser integralmente liquidada, com todos os encargos, até o dia 10 de dezembro do ano de sua contratação.
  • (E) Incorreta: Embora a ARO seja uma operação de crédito lícita, a LRF não exige uma autorização legislativa específica para cada ARO, bastando a autorização na Lei Orçamentária Anual (Art. 32, § 1º, I). Além disso, a ARO não é computada para o limite de endividamento se for liquidada no prazo (Art. 38, § 2º da LRF), o que contradiz a afirmação de que deve "observar o limite de endividamento do ente" nesse contexto. A vedação para despesas de pessoal está correta em geral para operações de crédito, mas as outras partes da alternativa a tornam incorreta.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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