Questão nº 41
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 41)
Suponha que o Estado do Tocantins pretenda instituir um fundo especial de despesa e destinar-lhe, como receita vinculada, o produto de taxas de licenciamento ambiental e multas. De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal nº 4.320/1964, a pretensão do Estado afigura-se juridicamente
- Apossível, sendo necessário que o fundo seja instituído por lei e, salvo disposição em contrário na lei instituidora, o saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. (alternativa correta)
- Badmissível, podendo igualmente ser destinada ao Fundo um percentual da arrecadação de impostos, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Cinviável, tratando-se de situação que caracteriza vinculação de tributo, o que é vedado salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.
- Dpossível no que concerne à criação do Fundo, mediante decreto do Chefe do Executivo, não sendo admissível a vinculação de multas, mas apenas de taxas criadas por lei com a correspondente destinação.
- Epossível, desde que as receitas do Fundo sejam previstas na Lei Orçamentária Anual, sem qualquer vinculação prévia em lei específica, vedada a manutenção de saldos à conta do Fundo ao final do correspondente exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um Fundo Especial é um conjunto de receitas e despesas que são agrupadas e separadas dentro do orçamento público para um objetivo específico, como um projeto ou programa de governo. É como uma "caixinha" de dinheiro com um propósito definido, onde o dinheiro arrecadado para aquela finalidade só pode ser usado para ela.
(A) Correta: A criação de fundos especiais é possível, desde que instituída por lei (Art. 71 da Lei nº 4.320/1964). A vinculação de taxas (como as de licenciamento ambiental) e multas a um fundo é permitida, pois a vedação constitucional de vinculação de receita (Art. 167, IV, da CF) se refere especificamente a impostos, e não a outras espécies tributárias como as taxas, nem a multas. Além disso, o saldo positivo de um Fundo Especial, apurado em balanço, é transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo, salvo disposição em contrário na lei instituidora (Art. 73 da Lei nº 4.320/1964).
(B) Incorreta: A vinculação de percentual da arrecadação de impostos a fundos específicos é vedada pela Constituição Federal (Art. 167, IV), salvo exceções expressamente previstas (como repartição de receitas, saúde, educação, garantia de dívidas, arrecadação/fiscalização), o que não é o caso geral de um fundo especial.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa confunde a vedação de vinculação de impostos (Art. 167, IV, CF) com a vinculação de tributos em geral. A Constituição proíbe a vinculação de impostos a órgãos, fundos ou despesas, mas não estende essa vedação às taxas (que são tributos) ou às multas (que não são tributos). A natureza da taxa já pressupõe uma vinculação a um serviço específico, e multas também podem ter destinação específica. Portanto, a vinculação de taxas e multas é juridicamente possível.
(D) Incorreta: Um fundo especial deve ser instituído por lei (Art. 71 da Lei nº 4.320/1964), e não por decreto do Chefe do Executivo. Além disso, a vinculação de multas a fundos é geralmente admissível, especialmente quando relacionadas à finalidade do fundo (como multas ambientais para um fundo ambiental).
(E) Incorreta: As receitas de um fundo especial são vinculadas por lei específica (Art. 71 da Lei nº 4.320/1964), e não "sem qualquer vinculação prévia". E, conforme o Art. 73 da Lei nº 4.320/1964, o saldo positivo do Fundo é, por regra, mantido e transferido para o exercício seguinte, não vedada sua manutenção.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.