Questão nº 40
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 40)
As despesas de caráter continuado, de acordo com o conceito e regime instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal para tal categoria de despesas públicas,
- Anão podem ser contraídas no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo em situação de calamidade pública ou para cumprimento de obrigação decorrente de lei federal aplicável a todos os entes da federação.
- Bcorrespondem às despesas decorrentes de contratos com duração superior a um exercício orçamentário, que devem estar previstas no Plano Plurianual, não se enquadrando em tal categoria as despesas decorrentes de lei ou ato administrativo.
- Cdemandam, para sua geração, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a demonstração da origem para o custeio, não sendo tais requisitos exigíveis para despesas destinadas ao serviço da dívida. (alternativa correta)
- Dcorrespondem aos gastos mínimos determinados pela Constituição Federal para Educação e Saúde, além do serviço da dívida e outras vinculações previstas nas Constituições Estaduais que configurem despesas não discricionárias.
- Edemandam a comprovação de prévia compensação, mediante aumento de receita em valor correspondente à despesa gerada, para os próximos 2 exercícios e para o vigente, vedada a compensação com redução de despesas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Despesas de Caráter Continuado são gastos públicos que não acabam em um único ano, mas se estendem por mais de um exercício orçamentário, geralmente criados por lei, ato administrativo ou contrato, e que exigem um planejamento fiscal rigoroso pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para não comprometerem as finanças futuras do governo.
- (A) Incorreta: A LRF proíbe o aumento de despesa de caráter continuado nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato do Chefe do Executivo (Art. 21, §1º), e não a sua contração em geral, com exceções específicas que não são as listadas.
- (B) Incorreta: A LRF (Art. 17, §1º) define despesa de caráter continuado como aquela que decorre de lei, ato administrativo ou contrato, e cuja execução se prolonga por mais de dois exercícios, portanto, não exclui as despesas decorrentes de lei ou ato administrativo.
- (C) Correta: Conforme o Art. 17, §2º da LRF, a criação ou aumento de despesa de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua entrada em vigor e nos dois subsequentes, além da demonstração da origem dos recursos para seu custeio. O §3º do mesmo artigo isenta as despesas destinadas ao serviço da dívida (e reajuste de pessoal) desses requisitos.
- (D) Incorreta: Embora os gastos mínimos em Educação e Saúde sejam contínuos, a definição de despesa de caráter continuado pela LRF é mais abrangente. Além disso, o serviço da dívida é excluído dos requisitos de impacto e custeio (Art. 17, §3º), e não um tipo de despesa que os exige.
- (E) Incorreta: A LRF (Art. 17, §4º) permite que a compensação para a criação ou aumento de despesa de caráter continuado seja feita tanto por aumento de receita quanto por redução de despesa, o que contradiz a afirmação de que seria "vedada a compensação com redução de despesas". Essa é a armadilha da banca, pois a primeira parte da alternativa (comprovação de prévia compensação) está parcialmente correta, mas a restrição final a torna incorreta.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.