Questão nº 40

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 40)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

As despesas de caráter continuado, de acordo com o conceito e regime instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal para tal categoria de despesas públicas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Despesas de Caráter Continuado são gastos públicos que não acabam em um único ano, mas se estendem por mais de um exercício orçamentário, geralmente criados por lei, ato administrativo ou contrato, e que exigem um planejamento fiscal rigoroso pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para não comprometerem as finanças futuras do governo.

  • (A) Incorreta: A LRF proíbe o aumento de despesa de caráter continuado nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato do Chefe do Executivo (Art. 21, §1º), e não a sua contração em geral, com exceções específicas que não são as listadas.
  • (B) Incorreta: A LRF (Art. 17, §1º) define despesa de caráter continuado como aquela que decorre de lei, ato administrativo ou contrato, e cuja execução se prolonga por mais de dois exercícios, portanto, não exclui as despesas decorrentes de lei ou ato administrativo.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 17, §2º da LRF, a criação ou aumento de despesa de caráter continuado exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua entrada em vigor e nos dois subsequentes, além da demonstração da origem dos recursos para seu custeio. O §3º do mesmo artigo isenta as despesas destinadas ao serviço da dívida (e reajuste de pessoal) desses requisitos.
  • (D) Incorreta: Embora os gastos mínimos em Educação e Saúde sejam contínuos, a definição de despesa de caráter continuado pela LRF é mais abrangente. Além disso, o serviço da dívida é excluído dos requisitos de impacto e custeio (Art. 17, §3º), e não um tipo de despesa que os exige.
  • (E) Incorreta: A LRF (Art. 17, §4º) permite que a compensação para a criação ou aumento de despesa de caráter continuado seja feita tanto por aumento de receita quanto por redução de despesa, o que contradiz a afirmação de que seria "vedada a compensação com redução de despesas". Essa é a armadilha da banca, pois a primeira parte da alternativa (comprovação de prévia compensação) está parcialmente correta, mas a restrição final a torna incorreta.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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