Questão nº 38
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 38)
FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre os institutos da decadência e da prescrição tributárias, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
- ANo caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, decai em 5 anos contados da data do fato gerador o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário suplementar, caso o contribuinte não tenha realizado pagamento.
- BA decadência e a prescrição são hipóteses de exclusão do crédito tributário, regidas pelos artigos 173 e 174 do CTN.
- CNos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício ou por declaração, decai após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito de a Fazenda Pública de constituir o crédito tributário. (alternativa correta)
- DNo caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, prescreve em 5 anos contados da data do fato gerador o direito de a Fazenda Pública cobrar judicialmente eventual crédito suplementar, caso o contribuinte tenha realizado pagamento.
- EA decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial ou extrajudicial ou por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Decadência é o prazo que a Fazenda Pública tem para identificar e formalizar a dívida tributária (lançar o tributo). Prescrição é o prazo que a Fazenda Pública tem para cobrar judicialmente essa dívida, uma vez que ela já foi formalizada.
- (A) Incorreta: Para tributos por homologação sem pagamento, a decadência é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN), e não da data do fato gerador. A contagem da data do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN) aplica-se quando há pagamento, ainda que parcial.
- (B) Incorreta: Decadência e prescrição são causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, V do CTN), e não de exclusão (que são isenção e anistia, conforme Art. 175 do CTN).
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a regra geral de decadência para tributos sujeitos a lançamento de ofício ou por declaração, conforme o Art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
- (D) Incorreta: A prescrição (direito de cobrar judicialmente) começa a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário (Art. 174 do CTN), e não da data do fato gerador.
- (E) Incorreta: A decadência não se interrompe; ela apenas extingue o direito. As causas mencionadas (despacho do juiz que ordenar a citação, protesto, etc.) são hipóteses de interrupção da prescrição (Art. 174, parágrafo único do CTN).
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.