Questão nº 38

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 38)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre os institutos da decadência e da prescrição tributárias, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Decadência é o prazo que a Fazenda Pública tem para identificar e formalizar a dívida tributária (lançar o tributo). Prescrição é o prazo que a Fazenda Pública tem para cobrar judicialmente essa dívida, uma vez que ela já foi formalizada.

  • (A) Incorreta: Para tributos por homologação sem pagamento, a decadência é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN), e não da data do fato gerador. A contagem da data do fato gerador (Art. 150, § 4º do CTN) aplica-se quando há pagamento, ainda que parcial.
  • (B) Incorreta: Decadência e prescrição são causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, V do CTN), e não de exclusão (que são isenção e anistia, conforme Art. 175 do CTN).
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a regra geral de decadência para tributos sujeitos a lançamento de ofício ou por declaração, conforme o Art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
  • (D) Incorreta: A prescrição (direito de cobrar judicialmente) começa a contar da data da constituição definitiva do crédito tributário (Art. 174 do CTN), e não da data do fato gerador.
  • (E) Incorreta: A decadência não se interrompe; ela apenas extingue o direito. As causas mencionadas (despacho do juiz que ordenar a citação, protesto, etc.) são hipóteses de interrupção da prescrição (Art. 174, parágrafo único do CTN).

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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