Questão nº 37

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 37)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Tributário
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A Constituição estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Nos termos do que dispõe a Constituição e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ITCMD

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado quando bens ou direitos são transferidos de uma pessoa para outra por herança (após a morte) ou por doação (transferência gratuita em vida).

(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 145, §1º) permite que impostos tenham caráter progressivo, ou seja, a alíquota (percentual do imposto) aumenta conforme o valor do bem ou direito transmitido. O Supremo Tribunal Federal (STF), em jurisprudência vinculante (Tema 201 do RE 562.045/RS), pacificou o entendimento de que o ITCMD pode, sim, ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.

(B) Incorreta: Para bens imóveis, a competência é do Estado onde o imóvel está situado. No entanto, para bens móveis, títulos e créditos, a competência é do Estado onde o falecido (de cujus) ou o doador tinha seu domicílio, e não da "situação do bem" (Art. 155, §1º, III, da CF). A armadilha da banca aqui é misturar regras de competência para diferentes tipos de bens.

(C) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimento consolidado de que os valores de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não são considerados herança para fins de direito civil, pois são pagos diretamente aos beneficiários, não integrando o inventário. Consequentemente, não incide ITCMD sobre esses valores na hipótese de morte do titular.

(D) Incorreta: Embora o recolhimento do ITCMD seja uma condição para a homologação da partilha ou adjudicação, a Constituição e a legislação não impõem que isso ocorra necessariamente antes da homologação no arrolamento sumário. A Lei 11.441/2007, que permite inventário e partilha extrajudiciais, e o próprio Código de Processo Civil preveem que o imposto pode ser recolhido após a homologação, desde que antes da expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, ou mesmo após a partilha, com a comunicação à Fazenda Pública.

(E) Incorreta: A competência para instituir o ITCMD em caso de doador ou falecido com domicílio no exterior, ou bens situados no exterior, é dos Estados e do Distrito Federal, mas depende de lei complementar federal para regular a competência. O Art. 155, §1º, III, da CF expressamente exige essa lei complementar, e não uma lei ordinária federal. Atualmente, essa lei complementar ainda não foi editada, o que gera uma "lacuna legislativa" e impede a cobrança do imposto nesses casos, conforme Súmula 575 do STF.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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