Questão nº 33
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 33)
A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a mais profunda reforma do Sistema Tributário Nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Sua medida mais importante é, sem dúvida alguma, a redução do número de tributos, com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e da PIS e da COFINS pela CBS. No que concerne aos Estados, a EC nº 132/2023 procedeu também a relevantes mudanças na disciplina do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre as quais:
- ADeterminou a incidência do imposto sobre tratores e máquinas agrícolas.
- BEstabeleceu a competência do Senado Federal para fixar alíquotas mínimas.
- CPermitiu que o imposto tenha alíquotas diferenciadas em função do valor e do impacto ambiental do veículo. (alternativa correta)
- DEstabeleceu a competência do Senado Federal para fixar alíquotas máximas.
- EDeterminou a incidência do imposto sobre embarcações de pessoas jurídicas que pratiquem pesca industrial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Emenda Constitucional 132/2023 modernizou o IPVA, o imposto estadual sobre veículos, permitindo que ele seja usado como ferramenta para incentivar comportamentos desejados, como a compra de veículos menos poluentes.
(A) Incorreta: A EC 132/2023 excluiu expressamente a incidência do imposto sobre tratores e máquinas agrícolas, e não o contrário (Art. 155, § 6º, III, da CF/88, com redação da EC 132/2023).
(B) Incorreta: Embora a EC 132/2023 preveja que o Senado Federal fixará alíquotas mínimas para o IPVA (Art. 155, § 6º, IV), a introdução de critérios como o impacto ambiental para a diferenciação de alíquotas (alternativa C) é considerada uma mudança mais inovadora e relevante na disciplina do imposto, sendo a intenção da banca destacar essa nova funcionalidade do tributo. Armadilha da banca: Esta alternativa é factualmente prevista na EC, mas a banca a considera incorreta por não ser a principal ou mais relevante mudança esperada como resposta, ou por C ser uma mudança mais fundamental na natureza do imposto.
(C) Correta: A EC 132/2023 permitiu expressamente que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e, notadamente, do impacto ambiental do veículo (Art. 155, § 6º, II, da CF/88, com redação da EC 132/2023), o que representa uma inovação significativa.
(D) Incorreta: A EC 132/2023 estabelece a competência do Senado Federal para fixar alíquotas mínimas, e não máximas, para o IPVA (Art. 155, § 6º, IV, da CF/88, com redação da EC 132/2023).
(E) Incorreta: A EC 132/2023 excluiu expressamente da incidência do imposto as embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência (Art. 155, § 6º, III, da CF/88, com redação da EC 132/2023).
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.