Questão nº 31
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 31)
No julgamento do RE 1.417.155 (Tema-RG 1.282), o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido da constitucionalidade de taxas estaduais instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. No Estado do Tocantins, vige a taxa de serviços de bombeiros (TSB), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia prestado pelos órgãos da administração do Corpo de Bombeiros Militar ao contribuinte ou posto à sua disposição, que exija vistoria, análise, aprovação de projetos, atividade preventiva, visando a preservação de vidas, de patrimônio ou da ordem pública, bem como outros serviços prestados pela corporação de bombeiros. Segundo o Código Tributário do Estado do Tocantins, NÃO são isentos de TSB os atos e documentos relativos
- Aa igrejas.
- Bà situação funcional dos servidores públicos em geral.
- Caos interesses de pessoas comprovadamente carentes.
- Daos interesses das associações de portadores de necessidades especiais.
- Eaos interesses de associações desportivas e recreativas em geral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma taxa é um tipo de tributo cobrado pelo Estado em troca de um serviço público específico e divisível (como a vistoria de um bombeiro) ou pelo exercício do poder de polícia (fiscalização). Uma isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo que, em tese, seria devido.
- (A) Incorreta: Igrejas são frequentemente beneficiadas por imunidades ou isenções tributárias, dada sua natureza religiosa e social. O Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, Art. 211-A, I) expressamente isenta os atos e documentos relativos a igrejas da TSB.
- (B) Incorreta: Atos relacionados à situação funcional de servidores públicos geralmente não geram a cobrança de taxas, pois são de interesse da própria administração pública. O Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, Art. 211-A, II) prevê a isenção para atos e documentos relativos à situação funcional dos servidores públicos em geral.
- (C) Incorreta: Pessoas comprovadamente carentes são comumente isentas de taxas e outros tributos em razão do princípio da capacidade contributiva e da função social do Estado. O Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, Art. 211-A, III) garante a isenção para os interesses de pessoas comprovadamente carentes.
- (D) Incorreta: Associações de portadores de necessidades especiais, por sua natureza assistencial e de promoção de direitos, também costumam receber benefícios fiscais. O Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, Art. 211-A, IV) concede isenção para os interesses dessas associações.
- (E) Correta: Associações desportivas e recreativas em geral, embora possam ter um papel social, não se enquadram nas categorias de isenção previstas no Código Tributário do Estado do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, Art. 211-A) para a Taxa de Serviços de Bombeiros. A lei lista exaustivamente as entidades e situações isentas, e esta categoria não está incluída. Armadilha da banca: A tentação é pensar que, por serem associações e muitas vezes sem fins lucrativos, teriam isenção, mas as isenções tributárias são exceções e devem estar expressamente previstas em lei, o que não ocorre para "associações desportivas e recreativas em geral" no caso da TSB em Tocantins.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.