Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 30)
Os bens públicos pertencentes aos entes federados gozam de proteção diferenciada, em razão da indisponibilidade desse patrimônio, assim como submetem-se a normas específicas acerca de sua disponibilidade, de modo que a
- Aafetação a uso ou interesse público, como no caso dos bens de uso comum do povo e dos bens de uso especial, não afasta a possibilidade de outorga de uso a particulares, desde que o uso seja compatível com a finalidade precípua do bem. (alternativa correta)
- Bimpenhorabilidade e a inalienabilidade dos bens públicos sobrepõem-se à discricionariedade da Administração Pública na gestão de seu patrimônio, não se podendo implementar alteração de finalidade ou trespasse para a categoria de bens dominicais.
- Calienação desses bens deve submeter-se a procedimento de licitação, não havendo fundamento normativo para alienação direta, tendo em vista que as disposições relativas a inexigibilidade ou dispensa de certame não se aplicam à Administração Pública.
- Dafetação define os limites da proteção que incide sobre os bens públicos, pois os bens dominicais não exigem autorização legislativa para alienação, impondo-se, todavia, procedimento licitatório.
- Eafetação a uma finalidade de interesse público impede a outorga dos bens para finalidade diversa, ainda que também de interesse público e tecnicamente compatível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os bens públicos são propriedades do Estado (União, Estados, Municípios, DF) que gozam de proteção especial. Essa proteção decorre da sua indisponibilidade (não podem ser livremente vendidos ou penhorados como bens privados) e de sua finalidade de servir ao interesse coletivo. A afetação é a destinação de um bem público a um uso ou serviço público específico.
(A) Correta: A afetação de um bem público para uso comum do povo (como uma praça) ou uso especial (como um prédio público) não impede que particulares o utilizem. Essa outorga de uso (por meio de permissão, autorização ou concessão) é permitida, desde que o uso privado seja compatível e não prejudique a finalidade pública principal do bem. Por exemplo, um quiosque em uma praça ou uma lanchonete em um hospital público.
(B) Incorreta: A impenhorabilidade e a inalienabilidade aplicam-se aos bens públicos enquanto afetados. No entanto, a Administração Pública pode, mediante desafetação (ato que retira a destinação pública específica), converter um bem de uso comum ou especial em bem dominical (bem que não tem destinação pública específica e é, portanto, alienável), geralmente por meio de lei. Assim, a alteração de finalidade e o trespasse para bens dominicais são possíveis.
(C) Incorreta: A alienação (venda) de bens públicos, em regra, exige licitação. Contudo, a legislação (Lei nº 14.133/2021, art. 76) prevê expressamente casos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a alienação de certos bens públicos, permitindo a alienação direta em situações específicas. Portanto, há fundamento normativo para a alienação direta.
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a afetação realmente defina os limites da proteção, a afirmação de que "os bens dominicais não exigem autorização legislativa para alienação" é geralmente falsa, especialmente para bens imóveis. Para a alienação de bens imóveis dominicais, a regra é que se exige autorização legislativa específica (ou uma lei que autorize o Executivo a alienar bens de determinada natureza ou valor), além do procedimento licitatório. A alienabilidade dos bens dominicais não os torna livres de controle legislativo.
(E) Incorreta: A afetação a uma finalidade de interesse público não impede a outorga dos bens para outra finalidade, desde que esta também seja de interesse público e, crucialmente, tecnicamente compatível com a destinação original ou que não a prejudique. A Administração pode buscar a melhor forma de uso de seus bens para atender ao interesse público, adaptando-se às necessidades.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.