Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 27)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A independência que predica a atuação das agências reguladoras de serviços públicos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A independência das agências reguladoras significa que essas entidades, que são autarquias especiais, possuem autonomia para tomar decisões técnicas e administrativas sem interferência política indevida, visando garantir a estabilidade e a qualidade da regulação de setores específicos. No entanto, essa independência não é absoluta e não as exime de responsabilidades.

(A) Incorreta: A independência não confere às agências um status de litigante contra o próprio ente federado ao qual se vinculam. Elas são parte da Administração Pública e seus atos podem ser revistos judicialmente, mas não há um mecanismo de "recurso" da agência contra o ente federado nesse sentido.
(B) Incorreta: Agências reguladoras podem ter cargos em comissão, embora a maioria dos cargos técnicos seja de provimento efetivo. A independência busca proteger a direção e os cargos-chave da influência política, mas não impede totalmente a existência de cargos em comissão.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. As agências reguladoras possuem, sim, poder normativo, mas ele não é "autônomo" no sentido de ser originário ou primário. É um poder derivado ou secundário, conferido por lei, para regulamentar e detalhar o que a legislação já estabeleceu. Elas não "conferem" direitos de forma primária, mas os disciplinam e especificam dentro dos limites legais.
(D) Incorreta: A independência das agências não se manifesta primariamente pela contratação de auditoria permanente para servidores. Auditorias são mecanismos de controle e fiscalização, importantes para a transparência e boa gestão, mas não são a essência da manifestação da independência.
(E) Correta: A independência das agências reguladoras não as isenta do dever de atuar dentro da legalidade e de evitar abusos, como a criação de reservas de mercado que distorcem a concorrência. Elas continuam sendo parte da Administração Pública e, se cometerem abusos ou omissões caracterizadas, a Administração Pública (o Estado) pode ser responsabilizada, e a própria agência também responde por seus atos. A independência é para garantir a decisão técnica, não a irresponsabilidade.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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