Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 26)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A Administração Pública estadual celebrou convênio com um município, pelo prazo de 12 meses, para repasse de recursos destinados a edificação de uma ponte, com vistas a implementar acesso seguro a uma comunidade que vive em região sujeita a alagamentos em ocasiões de chuvas intensas. Formalizada a avença e repassados os recursos financeiros estaduais, em parcela única, o município descumpriu o cronograma para contratação e execução da obra, sob fundamento de dificuldades técnicas na elaboração do projeto. O município pleiteia a prorrogação do prazo de vigência (e de execução, por consequência), para conclusão do procedimento licitatório, já em curso, contratação e execução da obra. Considerando as disposições normativas aplicáveis aos convênios, em especial a Lei nº 14.133/2021, e a disciplina da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) nas decisões da Administração Pública, que exige a ponderação das consequências práticas e do interesse público antes de tomar uma medida. Isso significa que, mesmo diante de um descumprimento, a decisão não pode ser automática, mas sim resultado de uma análise cuidadosa.

  • (A) Incorreta: Embora a LINDB exija a consideração das consequências práticas da decisão, a restituição de valores por irregularidade não impõe obrigatoriamente a apuração de prejuízos de terceiros (licitantes, beneficiários) com medidas mitigatórias como condição para a restituição. A prioridade é proteger o erário.
  • (B) Correta: A Administração Pública estadual deve, com base nos artigos 20 e 21 da LINDB, ponderar as consequências de invalidar o convênio (como a não realização da obra e a perda do investimento já feito) versus a prorrogação, considerando o interesse público na edificação da ponte e as justificativas do município, especialmente se não houver prejuízo financeiro direto ao Estado.
  • (C) Incorreta: A prorrogação não é uma imposição automática; é uma decisão discricionária que deve ser justificada. Além disso, a responsabilidade por eventual anulação de certame municipal é do próprio município, não do Estado, que não arcaria com indenização aos licitantes nesse cenário.
  • (D) Incorreta: Não há vedação legal expressa e absoluta à prorrogação de convênios em caso de descumprimento de cronograma, desde que haja justificativa plausível e o interesse público na conclusão do objeto persista. A responsabilização de agentes públicos exige dolo ou culpa grave, não uma prorrogação justificada.
  • (E) Incorreta: Embora o controle da Administração Pública busque resultados, os cronogramas em convênios são compromissos e seu descumprimento é uma irregularidade que exige justificativa. A prorrogação não é automática e sem óbices; ela precisa ser fundamentada e não se baseia na ideia de que cronogramas são meramente referenciais.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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