Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 25)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O servidor que desempenha suas funções em unidade de saúde que realiza contínuo e intenso atendimento ao público não registrou, adequadamente, informações e restrições sobre um paciente que atendeu, ensejando que o servidor que o sucedeu ao término de seu plantão administrasse dose equivocada e de tipo incorreto de fármaco ao enfermo, que tinha alergia ao princípio ativo do medicamento. A reação alérgica que sucedeu a aplicação do medicamento e os danos experimentados pelo paciente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Estado é responsável pelos danos que seus agentes causam a terceiros, mesmo que esses agentes não tenham agido com culpa ou dolo (responsabilidade objetiva). No entanto, internamente, o agente público pode ser punido disciplinarmente ou ter que ressarcir o Estado se tiver agido com culpa ou dolo.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade extracontratual do ente federado é objetiva, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa dos servidores para com o paciente. A responsabilização disciplinar é sempre possível em caso de falha no dever funcional, seja por dolo ou culpa, e não é afastada pelo caráter emergencial do serviço.
  • (B) Incorreta: Ambos os servidores podem ser responsabilizados disciplinarmente ou em ação de regresso, pois ambos contribuíram para o dano. A omissão do primeiro servidor ao não registrar adequadamente as informações é uma falha que integra a cadeia causal, e a responsabilidade por ela não se limita a casos de dolo, podendo ser por culpa.
  • (C) Incorreta: Embora a potencial responsabilização do ente federado caracterize dano ao erário, a mera falha no registro (mesmo que por culpa) não tipifica automaticamente um ato de improbidade administrativa. Após as alterações na Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), a caracterização de improbidade exige dolo específico do agente público, o que não se presume por um registro inadequado ou incompleto.
  • (D) Correta: A responsabilidade do ente federado perante o paciente é objetiva (Art. 37, §6º, CF), ou seja, independe da prova de dolo ou culpa dos servidores. Contudo, internamente, os servidores envolvidos podem ser responsabilizados disciplinarmente (com base em seus deveres funcionais) se for demonstrado que agiram com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
  • (E) Incorreta: A primeira parte está correta (responsabilidade disciplinar depende de apuração dos elementos subjetivos - dolo ou culpa). Armadilha da banca: A segunda parte, porém, confunde os requisitos. As alterações na Lei de Improbidade Administrativa de fato passaram a exigir dolo específico para atos de improbidade, mas isso não se estende à responsabilidade disciplinar. A responsabilidade disciplinar do servidor ainda pode ser configurada por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), não se exigindo dolo específico para todas as infrações disciplinares.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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