Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 24)
As empresas estatais submetem-se a regime jurídico próprio de licitações, na forma da Lei nº 13.303/2016, admitindo
- Aa celebração de contrato de patrocínio com pessoas físicas ou jurídicas, com vistas a promoção de atividades de interesse público, como culturais, sociais e esportivas, demonstrada a vinculação com suas atividades fins e a projeção de fortalecimento da marca em razão da medida. (alternativa correta)
- Bo apoio a atividades e iniciativas realizadas exclusivamente por pessoas jurídicas, desde que ausente a finalidade lucrativa e que a formalização se dê mediante contrato de patrocínio ou celebração de convênio com os interessados.
- Ca celebração de convênios e contratos com outros órgãos e entidades da Administração Pública independentemente de licitação e de procedimento para declaração de inexigibilidade ou dispensa do certame.
- Da formalização de contrato de patrocínio pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, em substituição ao ente federado ao qual se vinculam, limitada ao montante de 10% da receita bruta da estatal.
- Ea possibilidade de patrocínio de eventos, desde que realizados por pessoas jurídicas cujo segmento de atuação seja o mesmo em que se inserem as atividades que integram o objeto social da estatal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As empresas estatais, como bancos públicos ou Petrobras, seguem regras próprias para suas compras e contratos, definidas pela Lei nº 13.303/2016. Uma dessas regras trata dos contratos de patrocínio, que são acordos onde a estatal apoia financeiramente uma atividade em troca de publicidade ou fortalecimento da sua marca, sempre buscando um benefício público.
(A) Correta: A Lei nº 13.303/2016, em seu Art. 32, § 1º, permite expressamente que as empresas estatais celebrem contratos de patrocínio com pessoas físicas ou jurídicas para promover atividades de interesse público (como culturais, sociais e esportivas), desde que haja vinculação com suas atividades-fim e que a medida projete o fortalecimento da marca da estatal.
(B) Incorreta: A lei permite o patrocínio a pessoas físicas ou jurídicas (Art. 32, § 1º), não "exclusivamente por pessoas jurídicas". Além disso, não há exigência legal de que a entidade patrocinada seja "ausente de finalidade lucrativa", e o apoio se dá por contrato de patrocínio, não necessariamente convênio.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Embora a Lei 13.303/2016 (Art. 28, § 3º, II) preveja a dispensa de licitação para contratos com outros órgãos e entidades da Administração Pública, isso não significa que seja "independentemente de procedimento". A dispensa ou inexigibilidade ainda exige um procedimento formal de justificativa e reconhecimento, não sendo algo automático ou sem formalidades.
(D) Incorreta: A lei não estabelece que o patrocínio seja "em substituição ao ente federado" nem impõe um limite de "10% da receita bruta da estatal" para contratos de patrocínio. Essa porcentagem é inventada e não encontra respaldo na legislação.
(E) Incorreta: A lei exige "vinculação com suas atividades fins e a projeção de fortalecimento da marca" (Art. 32, § 1º), o que é mais amplo do que exigir que o "segmento de atuação seja o mesmo" do objeto social da estatal. Uma estatal pode patrocinar um evento de um segmento diferente se isso fortalecer sua marca ou estiver alinhado com sua responsabilidade social, por exemplo.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.