Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 21)
A expansão de investimentos prevista em contrato de concessão de serviço público rodoviário celebrado pela Administração Pública e regido pela Lei nº 8.987/1995 compreende a implantação de faixa de rolamento adicional, demandando aquisição de extenso perímetro de áreas contíguas à faixa de domínio. Para aquisição das referidas áreas,
- Acaberá declaração de utilidade pública exclusivamente pelo poder concedente, não sendo cabível aquisição formal das áreas, considerando que a afetação de bens ao serviço público rodoviário configura afetação irreversível e transfere a titularidade ao Poder Público, do qual se exige apenas indenização posterior à conclusão da obra.
- Badmite-se a requisição administrativa, cuja implementação demanda declaração do Chefe do Executivo e execução direta pela Administração Direta, sem prejuízo da repartição de riscos financeiros ser compartilhada pelas duas partes contratantes.
- Co poder concedente deverá promover diretamente as desapropriações necessárias, vedada a delegação de poderes para a concessionária, que poderá, contudo, ser a responsável financeira pelas aquisições.
- Da concessionária poderá declarar de utilidade pública o perímetro necessário à ampliação da rodovia, assim como promover as correspondentes desapropriações, de forma administrativa ou judicial, podendo contar com aporte do poder concedente para fazer frente às aquisições.
- Ea concessionária poderá, na forma autorizada pela lei ou contrato de concessão, promover as desapropriações necessárias para aquisição das áreas para execução da obra, cabendo-lhe, no caso de estarem ocupadas por população de baixa renda, prever medidas compensatórias pela desocupação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o governo ou uma empresa autorizada por ele precisa de um terreno particular para fazer uma obra pública, como uma estrada, ele pode usar a desapropriação. Isso significa que o imóvel é tomado para o interesse público, mas o proprietário sempre recebe uma indenização justa.
- (A) Incorreta: A declaração de utilidade pública pode ser feita pelo poder concedente, mas a aquisição formal das áreas é sim cabível e necessária. A indenização deve ser prévia ou concomitante à tomada de posse, não apenas após a conclusão da obra.
- (B) Incorreta: Requisição administrativa é para uso temporário e urgente de bens ou serviços em situações de perigo público iminente, não para aquisição definitiva de propriedade para obras de infraestrutura. O instituto correto para aquisição é a desapropriação.
- (C) Incorreta: A Lei nº 8.987/1995 (Art. 29, IX) permite que a concessionária promova as desapropriações necessárias, desde que autorizada pelo poder concedente. Portanto, não é vedada a delegação de poderes para a concessionária nesse aspecto.
- (D) Incorreta: Pegadinha da banca! A concessionária não tem o poder de declarar de utilidade pública. A declaração de utilidade pública (ou interesse social) é um ato soberano do Poder Público (União, Estados, Municípios ou suas autarquias). Uma vez feita a declaração pelo Poder Público, a concessionária, se autorizada por lei ou contrato, pode promover (executar) as desapapropriações (administrativa ou judicialmente) com base nessa declaração.
- (E) Correta: A Lei nº 8.987/1995, em seu Art. 29, inciso IX, autoriza a concessionária a "promover as desapropriações e instituir servidões administrativas, autorizadas pelo poder concedente". Isso significa que, após a declaração de utilidade pública pelo Poder Público, a concessionária pode conduzir o processo de desapropriação para adquirir as áreas. Além disso, a previsão de medidas compensatórias para populações de baixa renda reflete a preocupação com o impacto social, sendo uma prática comum e muitas vezes exigida em grandes projetos de infraestrutura.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.