Questão nº 19
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 19)
A Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, trata do poder de revisão dos atos administrativos pela própria Administração Pública, prerrogativa que deve ser compatibilizada com
- Aa natureza do vício ou fundamento para a decisão de revisão, não se admitindo anulação de atos administrativos eivados com vício de motivo, cabível apenas nas hipóteses de ausência de motivação.
- Balguns limites e parâmetros, como a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram, o respeito ao direito adquirido e a observância do prazo decadencial para anular atos dos quais decorram direitos aos administrados. (alternativa correta)
- Ca segurança jurídica, razão pela qual o ato revisório é irrecorrível no âmbito administrativo.
- Da natureza do vício identificado no ato administrativo, tendo em vista a irretroatividade do ato de revisão e a irreversibilidade dos efeitos produzidos pelos atos administrativos anulados ou revogados.
- Eo dever de a Administração Pública facultar aos administrados o exercício do contraditório e da ampla defesa, obrigatoriamente nos casos de ato extintivo de direitos, não se mostrando imprescindível nas demais situações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Súmula 473 do STF estabelece que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e revogar atos discricionários, por motivo de conveniência ou oportunidade. Esse poder de revisão, contudo, não é absoluto.
(A) Incorreta: Tanto o "vício de motivo" (quando o motivo alegado para o ato não corresponde à realidade ou é juridicamente inadequado) quanto a "ausência de motivação" (quando não há explicação para o ato) são defeitos que tornam o ato ilegal e passível de anulação. A alternativa cria uma distinção incorreta, pois ambos são vícios que justificam a anulação.
(B) Correta: O poder de revisão da Administração Pública encontra limites na segurança jurídica. Isso inclui a impossibilidade de rever atos cujos efeitos já se exauriram (não há mais o que desfazer), o respeito ao direito adquirido (direitos já incorporados ao patrimônio jurídico do cidadão) e a observância de um prazo decadencial (geralmente 5 anos, conforme a Lei 9.784/99) para anular atos que geraram benefícios aos administrados de boa-fé.
(C) Incorreta: A segurança jurídica é um princípio que limita o poder de revisão, mas não torna o ato revisório irrecorrível no âmbito administrativo. Pelo contrário, a possibilidade de recurso administrativo é uma garantia do devido processo legal e da própria segurança jurídica.
(D) Incorreta: A anulação de um ato ilegal tem efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, busca desfazer os efeitos desde a origem, enquanto a revogação de um ato legal, mas inoportuno, tem efeitos ex nunc (não retroativos). A afirmação sobre a irretroatividade do ato de revisão e a irreversibilidade dos efeitos é confusa e parcialmente incorreta, pois a anulação visa justamente reverter os efeitos.
(E) Incorreta: O dever de facultar o exercício do contraditório e da ampla defesa é um princípio constitucional fundamental e se aplica sempre que a decisão administrativa puder afetar direitos ou interesses do administrado, não se restringindo apenas aos casos de ato extintivo de direitos. A anulação de um ato que gerou um benefício, por exemplo, exige a observância desses princípios.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.