Questão nº 16

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 16)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere que a Administração Pública estadual tenha publicado edital de licitação para contratação de uma concessão patrocinada para prestação de serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros. Além da operação do modal de transporte, o concessionário deverá realizar investimentos vultosos, incluindo aquisição de peças e equipamentos, além de algumas embarcações novas, com vistas a atender novos trechos. Logo após a publicação do edital, a Administração recebeu informações econômicas do setor e identificou a necessidade de rever os custos dos investimentos alocados para o concessionário, ante a indicação de que estariam subdimensionados. Considerando a fase da licitação, a Administração Pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando há uma alteração significativa no edital de licitação, especialmente em pontos que afetam a elaboração das propostas pelos interessados, a Administração Pública deve republicar o edital, reabrindo os prazos, para garantir a igualdade de condições e a transparência do processo.

  • (A) Incorreta: Juntar uma nota técnica ao processo administrativo sem republicar o edital e reabrir os prazos não garante que todos os licitantes terão conhecimento da alteração a tempo de ajustar suas propostas, violando os princípios da publicidade e isonomia. O reequilíbrio econômico-financeiro é para eventos supervenientes e imprevisíveis, não para erros conhecidos antes da contratação.
  • (B) Correta: Diante de uma alteração material nos custos de investimento, a Administração deve corrigir os dados, verificar a viabilidade do projeto e, então, republicar o edital com as novas informações e reabrir os prazos. Isso assegura que todos os potenciais licitantes terão as informações corretas para elaborar suas propostas, mantendo a isonomia, a transparência e a competitividade do certame, conforme exigido pela legislação de licitações (ex: Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
  • (C) Incorreta: Simplesmente publicar uma informação sobre a juntada de novos documentos técnicos, sem republicar o edital e reabrir os prazos, é insuficiente para garantir que todos os licitantes sejam devidamente informados e tenham tempo hábil para ajustar suas propostas, ferindo a isonomia e a publicidade.
  • (D) Incorreta: Revogar a licitação e reiniciar todo o processo é uma medida mais drástica do que o necessário. Se o projeto ainda é viável e a alteração se refere apenas à correção de dados, a republicação do edital com as devidas modificações é a ação adequada, evitando desperdício de tempo e recursos.
  • (E) Incorreta: Um aditamento contratual é um instrumento para modificar um contrato já existente. Incluir uma minuta de aditamento a um edital para refletir novos valores antes mesmo da contratação é uma prática irregular e confusa, que não substitui a necessidade de corrigir o edital principal e republicá-lo.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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