Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 13)
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual proposta de emenda à Constituição estadual que pretenda estabelecer o cabimento de recurso, para a Assembleia Legislativa, em face de decisões tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado no julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, será
- Ainconstitucional, por ser o julgamento de contas atribuição originária do órgão legislativo, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, exceto em relação aos Municípios, em que o parecer emitido pelo órgão de contas competente prevalece, salvo deliberação de dois terços da Câmara Municipal respectiva.
- Bconstitucional, desde que se restrinja às contas de administradores e demais responsáveis no âmbito da administração direta e indireta estadual, não podendo se estender ao âmbito municipal, sob pena de violação à autonomia dos Municípios como entes da federação.
- Cconstitucional, desde que se restrinja às contas do chefe do Executivo estadual, de modo compatível com o quanto previsto no modelo federal de organização dos Tribunais de Contas, de observância compulsória pelas constituições estaduais.
- Dinconstitucional, por se tratar de atribuição própria da Corte de Contas, no modelo federal, de observância compulsória pelas constituições estaduais, não cabendo submetê-la ao órgão legislativo, em que pese ser este o titular da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. (alternativa correta)
- Econstitucional, por se inserir no âmbito de autonomia do poder constituinte do Estado-membro, inclusive no que se refere aos Municípios cujas contas sejam apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício da função de fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal de Contas é um órgão técnico e independente que auxilia o Poder Legislativo na fiscalização das contas públicas. Embora o Poder Legislativo seja o titular da função de fiscalização, a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, exceto as contas do chefe do Executivo, para as quais o Tribunal emite um parecer prévio.
- (A) Incorreta: A premissa de que o julgamento de contas de administradores é atribuição originária do órgão legislativo é falsa. Para administradores e demais responsáveis, o julgamento é atribuição própria do Tribunal de Contas (Art. 71, II, CF/88). O Legislativo é o titular da fiscalização, mas não o julgador originário dessas contas específicas.
- (B) Incorreta: A proposta é inconstitucional, pois usurpa uma competência do Tribunal de Contas. A autonomia municipal não justifica a criação de um recurso à Assembleia Legislativa contra decisões do Tribunal de Contas sobre contas de administradores.
- (C) Incorreta: A proposta é inconstitucional. Mesmo que se restringisse às contas do chefe do Executivo estadual, o modelo federal prevê que o Tribunal de Contas emite um parecer prévio sobre essas contas, e a Assembleia Legislativa é quem as julga (Art. 71, I, CF/88). Não se trata de um "recurso" contra uma decisão do Tribunal de Contas, mas sim do julgamento originário pelo Legislativo, com o auxílio do parecer do Tribunal.
- (D) Correta: A proposta é inconstitucional porque o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é uma atribuição própria e final da Corte de Contas (Tribunal de Contas), conforme o Art. 71, II da Constituição Federal. O princípio da simetria (Art. 75 da CF/88) impõe que os estados observem o modelo federal. Assim, não cabe à Assembleia Legislativa funcionar como instância recursal das decisões do Tribunal de Contas nesse tipo de julgamento, ainda que o Legislativo seja o titular da função de fiscalização.
- (E) Incorreta: A autonomia do poder constituinte estadual não é absoluta e deve respeitar os princípios e normas da Constituição Federal, incluindo a organização e as competências dos Tribunais de Contas (princípio da simetria). Criar um recurso contra as decisões do Tribunal de Contas na Assembleia Legislativa violaria a competência constitucionalmente atribuída à Corte de Contas.
Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.