Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-TO 2025 Procurador (nº 10)

FCC2025Procurador do Estado - Nível IDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Certa pessoa com 65 anos de idade é titular de débito de natureza alimentícia, em face da Fazenda Estadual do Tocantins, de valor equivalente a 30 salários mínimos, conforme o total apurado em conta de liquidação, submetido ao contraditório e aprovado por decisão judicial transitada em julgado. Nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar estadual 69/2010 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o débito em questão será pago

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que débitos alimentícios de idosos contra a Fazenda Pública, mesmo que de valor considerável, são pagos por meio de precatórios, mas com uma preferência especial para os idosos. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar valores devidos pela Fazenda Pública após decisão judicial final.

(A) Incorreta: A pessoa tem 65 anos e o débito é de 30 salários mínimos, o que excede o limite para requisição de pequeno valor (RPV) em muitos estados e, principalmente, não é a forma de pagamento de débitos de natureza alimentícia de idosos. RPVs são para valores menores e com prazos mais curtos, mas não se aplicam a este caso específico de precatório com preferência.

(B) Incorreta: A ordem cronológica é relevante para precatórios em geral, mas não é o principal fator aqui, pois a preferência do idoso e a natureza alimentícia do débito criam uma situação especial. Além disso, a RPV não é o instrumento adequado.

(C) Incorreta: A preferência existe, mas o fracionamento para RPV só é admitido até o valor de um salário mínimo, não 10 salários mínimos, e mesmo assim, o débito total ainda seria pago via precatório, não apenas o restante. A armadilha aqui é o valor do fracionamento e a ideia de que parte seria RPV e o resto precatório.

(D) Incorreta: Similar à alternativa C, a armadilha está no fracionamento. O limite para RPV em casos de preferência de idoso é o valor de um salário mínimo, não o valor do maior benefício do regime geral de previdência social. O restante seria pago via precatório, mas a forma de fracionamento para RPV está incorreta.

(E) Correta: O débito é de natureza alimentícia e o credor tem 65 anos, o que garante a preferência sobre os demais débitos na ordem de pagamento dos precatórios, independentemente de quem seja o titular originário ou se o direito foi transmitido por herança. A Constituição Federal assegura essa prioridade para idosos e débitos alimentícios.

Fonte: FCC PGE-TO 2025 Procurador Procurador do Estado - Nível I (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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