Questão nº 98
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC PGE-GO 2021 (nº 98)
Em relação ao instituto da prescrição aplicado ao Processo do Trabalho, conforme texto legal e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ao marco prescricional com relação à ação de cumprimento de decisão normativa inicia-se apenas da data de seu trânsito em julgado. (alternativa correta)
- Ba prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de cinco anos, passando a fluir quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e a sua declaração pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição.
- Ca transferência do regime jurídico de celetista para estatutário não implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição quinquenal a partir da mudança de regime.
- Da prescrição da ação trabalhista abrange pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, sendo que é contada das parcelas anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato e não da data do ajuizamento da reclamação.
- Ea pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em cinco anos contados da data de implementação da norma que instituiu o benefício e não da cessação do contrato de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prescrição é a perda do direito de acionar a Justiça do Trabalho por não ter feito isso dentro do prazo legal, impedindo que o trabalhador cobre dívidas antigas.
(A) Correta: O marco inicial para a contagem da prescrição em ações de cumprimento de decisão normativa é o trânsito em julgado dessa decisão, conforme Súmula 350 do TST.
(B) Incorreta: A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos, e não cinco, conforme o art. 11-A da CLT.
(C) Incorreta: A transferência de regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, e o prazo prescricional para ajuizar a ação é bienal, e não quinquenal, conforme Súmula 382 do TST.
(D) Incorreta: A prescrição quinquenal abrange as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não da data da extinção do contrato de trabalho (Súmula 308, I, do TST). A armadilha aqui é confundir o prazo bienal para ajuizar a ação (que começa da extinção do contrato) com o marco inicial para a contagem do quinquênio das parcelas (que é o ajuizamento da ação).
(E) Incorreta: A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em cinco anos contados da data em que foi possível o exercício do direito de ação pelo empregado ou beneficiário, e não da data de implementação da norma que instituiu o benefício (Súmula 327 do TST).
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.