Questão nº 8
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-GO 2021 (nº 8)
Policiais militares e bombeiros militares do Estado de Goiás procuraram a associação que congrega membros da classe e atua em defesa de seus interesses, no âmbito estadual, com vistas a ver assegurada, judicialmente, a remuneração do serviço noturno superior à do diurno, nos mesmos termos previstos para os servidores públicos estatutários do Estado, diante da inexistência de lei que o preveja para os militares. Nessa hipótese, à luz da Constituição estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a associação
- Anão está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de segurança, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que lhes seja assegurado tratamento isonômico, quanto ao pagamento de adicional noturno, em relação aos servidores públicos civis.
- Bnão dispõe de instrumento para compelir judicialmente o Estado ao pagamento, a militares, da remuneração do serviço noturno superior à do diurno, uma vez que a Constituição do Estado não o prevê expressamente, inexistindo, assim, omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria. (alternativa correta)
- Cestá legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
- Destá legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o STF, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, assegurado aos militares na Constituição Federal, enquanto perdurar a omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
- Enão está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça do Estado, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que se lhes apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional utilizado para tornar viável o exercício de direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando a ausência de uma norma regulamentadora (uma lei específica) impede seu gozo. Para que seja cabível, é fundamental que o direito invocado esteja previsto na Constituição, mas não possa ser exercido por falta de regulamentação.
- (A) Incorreta: A associação pode ter legitimidade para o mandado de injunção coletivo, se preenchidos os requisitos legais (representatividade e pertinência temática). Contudo, o principal erro é que o pleito não seria procedente, pois o direito à remuneração noturna superior à diurna não é assegurado aos militares pela Constituição Federal.
- (B) Correta: O cerne da questão reside no fato de que o direito à remuneração do serviço noturno superior à do diurno, previsto no Art. 7º, IX, da CF/88 para os trabalhadores em geral e estendido aos servidores públicos civis (Art. 39, § 3º), não foi estendido aos militares pela Constituição Federal. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os direitos sociais do Art. 7º não se aplicam automaticamente aos militares, salvo expressa previsão constitucional ou legal. Se a Constituição Estadual também não prevê tal direito para os militares, não há uma "omissão" a ser suprida por Mandado de Injunção, pois não existe um direito constitucionalmente garantido que esteja sendo inviabilizado pela falta de regulamentação.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora. Embora a associação possa ter legitimidade para o MI coletivo, o pleito não seria procedente. A "pegadinha" está em assumir que a ausência de lei para militares configura uma omissão constitucional a ser suprida pela aplicação das normas dos servidores civis. Contudo, como explicado na alternativa B, o direito à remuneração noturna diferenciada não é um direito constitucionalmente garantido aos militares pela CF/88, nem pela Constituição Estadual (conforme o contexto da questão), o que afasta a possibilidade de Mandado de Injunção. Não há omissão legislativa a ser suprida se não há um direito constitucional a ser regulamentado.
- (D) Incorreta: O Mandado de Injunção coletivo seria perante o Tribunal de Justiça do Estado (se a omissão for estadual) ou o STF (se a omissão for federal e o direito federal), mas o erro fundamental é afirmar que o direito à remuneração noturna superior à diurna é "assegurado aos militares na Constituição Federal". A CF/88 não estende expressamente esse direito aos militares.
- (E) Incorreta: Assim como nas alternativas A e C, o principal erro é considerar que o pleito seria procedente. Não há um direito constitucionalmente garantido aos militares à remuneração noturna superior à diurna que esteja sendo inviabilizado por omissão legislativa.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.