Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-GO 2021 (nº 5)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Constitucional
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A Constituição do Estado de Goiás contempla, como mecanismo inerente à repartição funcional do exercício do poder, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei Delegada é um tipo de lei criada pelo chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) com base em uma autorização específica do Poder Legislativo. É um mecanismo de repartição funcional do poder, onde o Legislativo "empresta" temporariamente parte de sua função legislativa ao Executivo, sob condições predefinidas.

  • (A) Correta: A Constituição do Estado de Goiás, assim como a Constituição Federal (Art. 68), prevê a Lei Delegada. O Governador solicita a delegação à Assembleia Legislativa, que estabelece, por meio de Resolução, o conteúdo e os termos dessa delegação. Essa Resolução pode, inclusive, determinar que a Lei Delegada seja posteriormente apreciada pela Assembleia. Este é o mecanismo diretamente ligado ao conceito de Lei Delegada e à repartição funcional do poder legislativo.

  • (B) Incorreta: A criação e extinção de cargos, bem como a fixação da remuneração de servidores e membros do Judiciário, são, em regra, matérias de reserva legal, ou seja, dependem de lei aprovada pelo Poder Legislativo, e não de competência autônoma do Tribunal de Justiça. O Judiciário tem autonomia administrativa e financeira, mas não legislativa para essas matérias.

  • (C) Incorreta: Embora a convocação de dirigentes para prestarem informações seja um mecanismo legítimo de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo (repartição funcional), conforme Art. 50, § 2º da CF, e a previsão de crime de responsabilidade por ausência injustificada seja comum, esta alternativa não se alinha ao contexto específico da questão sobre "Lei Delegada". A armadilha aqui é que se trata de uma descrição plausível de um mecanismo constitucional de controle, mas não é o que a questão, pelo seu contexto, busca.

  • (D) Incorreta: A aprovação de membros do Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa, após indicação do Governador, é um mecanismo de controle e equilíbrio entre os poderes. Contudo, os detalhes específicos (quatro membros, voto secreto, dez dias após aprovação) podem não corresponder exatamente à Constituição de Goiás, e, principalmente, não se refere ao processo de Lei Delegada.

  • (E) Incorreta: A autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo contra o Governador por infração penal comum é um mecanismo de controle político do Legislativo sobre o Executivo, com o quórum de dois terços e a competência do STJ (para Governadores, a competência originária é do STJ, conforme CF/88, Art. 105, I, 'a'). No entanto, não se relaciona com o processo legislativo de Leis Delegadas.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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