Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-GO 2021 (nº 1)
Proposta de emenda à Constituição do Estado de Goiás, subscrita por um por cento do eleitorado do Estado em vinte Municípios, com vistas a estabelecer condições materiais e procedimentais para a perda de cargo público de provimento efetivo, é votada na Assembleia Legislativa, obtendo o voto de três quintos dos parlamentares, em primeiro turno, e dois terços, no segundo turno. À luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida proposição legislativa
- Apadece de inconstitucionalidade, por não ser admitida proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, diante do silêncio eloquente da Constituição Federal, sendo as normas constitucionais do processo legislativo federal de observância obrigatória no âmbito estadual.
- Bfoi rejeitada, por não ter sido alcançado o quórum de aprovação no segundo turno de votação, não podendo a matéria em questão ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- Cobservou os limites materiais e formais de reforma constitucional, no âmbito estadual, devendo ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, com o número de ordem respectivo.
- Dpadece de inconstitucionalidade, por ter violado a iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo para matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais, aplicável no âmbito do processo legislativo estadual. (alternativa correta)
- Epadece de inconstitucionalidade, por não terem sido observadas as condições de distribuição do eleitorado estabelecidas na Constituição estadual para proposta de emenda constitucional de iniciativa popular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Iniciativa reservada (ou privativa) é a prerrogativa de que apenas um determinado órgão ou autoridade (como o Chefe do Executivo) pode propor leis sobre certas matérias, garantindo a separação de poderes e a gestão administrativa. Essa regra da Constituição Federal se estende aos estados por simetria.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal não proíbe expressamente a iniciativa popular para emendas às Constituições Estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que os estados podem prever essa modalidade de iniciativa, desde que respeitem os princípios da CF. A armadilha aqui é que o "silêncio eloquente" não é automaticamente uma proibição, especialmente em temas de ampliação da participação popular, a menos que haja conflito com um princípio fundamental.
- (B) Incorreta: A proposta obteve 3/5 no primeiro turno e 2/3 no segundo turno. Como 2/3 (aproximadamente 66,6%) é um quórum superior a 3/5 (60%), e a Constituição Federal (Art. 60, §2º) exige 3/5 para PECs (aplicável por simetria às estaduais), o quórum de votação foi, na verdade, alcançado e superado no segundo turno.
- (C) Incorreta: A proposição não observou os limites materiais e formais de reforma constitucional, pois invadiu matéria de iniciativa privativa, conforme explicado na alternativa D.
- (D) Correta: A proposição padece de inconstitucionalidade. A matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos (incluindo condições para perda de cargo) é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (Governador, no caso estadual), por força do princípio da simetria com o Art. 61, §1º, II, "c", da Constituição Federal. Mesmo sendo uma Proposta de Emenda Constitucional, não pode invadir a reserva de iniciativa para matérias que, se fossem lei ordinária, seriam de competência exclusiva do Executivo.
- (E) Incorreta: A alternativa afirma que as condições de distribuição do eleitorado não foram observadas. No entanto, o enunciado da questão afirma que a proposta foi subscrita por "um por cento do eleitorado do Estado em vinte Municípios". Não há informações no enunciado que permitam concluir que essa condição específica não foi cumprida ou que ela é, por si só, inconstitucional. O problema não está na forma da iniciativa popular, mas no conteúdo da proposta.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.