Questão nº 96
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 96)
Considere as seguintes proposições acerca da competência:
I. A eleição de foro entre as partes não produz efeito se não constar de instrumento escrito, que não pode ser suprido, em nenhum caso, pela oitiva de testemunhas.
II. Antes da citação, o juiz pode declarar, de ofício, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, se abusiva; porém, se isso não ocorrer e o réu for citado, incumbe a este alegar a abusividade dessa cláusula na contestação, sob pena de preclusão.
III. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente da data do registro ou da distribuição da petição inicial.
IV. Nas ações em que o Estado for parte, como autor ou réu, será competente o foro da sua respectiva capital, ainda que distinto do foro do domicílio da parte contrária.
V. A competência determinada em razão do território, do valor ou da matéria pode ser modificada por cláusula de eleição de foro; porém, a competência em razão da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens
- AIII e V.
- BIV e V.
- CI e II. (alternativa correta)
- DI e III.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cláusula de eleição de foro é um acordo contratual onde as partes escolhem, de forma antecipada, qual será o local (foro) competente para julgar futuras disputas relacionadas àquele contrato, alterando a regra geral de competência territorial.
- (A) Incorreta: A alternativa III está incorreta porque, de acordo com o Art. 59 do CPC, a prevenção do juízo ocorre pelo registro ou distribuição da petição inicial, e não pelo primeiro despacho (regra do CPC/73). A alternativa V está incorreta porque a competência em razão da matéria é inderrogável por convenção das partes (Art. 62 do CPC), ao contrário do que afirma.
- (B) Incorreta: A alternativa IV está incorreta porque o Art. 52 do CPC oferece diversas opções de foro para ações em que o Estado é parte, não sendo o foro da capital a única ou exclusiva regra, mas uma das possibilidades. A alternativa V está incorreta, conforme explicado acima.
- (C) Correta:
- I. Correta: Conforme o Art. 63, § 1º, do CPC, a eleição de foro exige instrumento escrito para produzir efeitos, e essa formalidade não pode ser suprida por prova testemunhal, pois a lei exige a forma escrita.
- II. Correta: De acordo com o Art. 63, § 3º, do CPC, o juiz pode declarar a ineficácia da cláusula abusiva de ofício antes da citação. Após a citação, essa alegação se torna ônus do réu, na contestação, sob pena de preclusão.
- (D) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a III está incorreta, conforme explicado acima. A armadilha da banca na alternativa III é usar uma regra de prevenção que era válida no Código de Processo Civil anterior (CPC/73), mas que foi alterada pelo CPC/2015. Muitos alunos podem confundir a regra atual com a antiga, que considerava o primeiro despacho como critério de prevenção.
- (E) Incorreta: A alternativa II está correta, mas a IV está incorreta, conforme explicado acima.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.