Questão nº 95
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 95)
FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
- Ase aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
- Bprecisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial. (alternativa correta)
- Cpode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
- Dadmite dilação probatória.
- Eimplicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento especial dentro de um processo judicial principal, que permite estender a responsabilidade por dívidas da empresa aos seus sócios (ou vice-versa) em casos de abuso da personalidade jurídica, garantindo o direito de defesa aos envolvidos.
- (A) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO se aplica ao processo de competência dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o Art. 10 da Lei nº 9.099/95, que veda a intervenção de terceiros. Portanto, a afirmação "NÃO se aplica..." é verdadeira em relação ao IDPJ, o que a tornaria uma resposta correta à pergunta. Contudo, dado o gabarito oficial, esta alternativa é considerada incorreta pela banca.
- (B) Correta: A afirmação "NÃO precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial" é verdadeira. Quando o pedido de desconsideração já é feito na petição inicial, os sócios ou a pessoa jurídica já são citados desde o início para se defenderem, e o processo já nasce com essa questão. Nesse caso, não há necessidade de "instaurar" o incidente como um procedimento separado e posterior ao início do processo, pois os requisitos de contraditório e ampla defesa são observados desde a citação inicial. A "instauração" formal do incidente (com autuação em apenso, conforme Art. 133, §1º do CPC) é mais relevante quando o pedido surge no curso do processo principal.
- (C) Incorreta: A afirmação "NÃO pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora" é falsa. O Art. 134, caput, do CPC estabelece que o incidente é cabível "em todas as fases do processo de conhecimento", o que inclui o período após a decisão saneadora e antes da sentença final.
- (D) Incorreta: A afirmação "NÃO admite dilação probatória" é falsa. O Art. 135 do CPC prevê expressamente a possibilidade de instrução probatória ("Concluída a instrução, se necessária..."), o que significa que o incidente admite, sim, a produção de provas para apurar os requisitos da desconsideração.
- (E) Incorreta: A afirmação "NÃO implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo" é falsa. O Art. 134, §3º, do CPC dispõe que "A instauração do incidente suspenderá o processo", salvo a exceção do §2º (quando o pedido é feito na petição inicial), mas mesmo nesta exceção, a decisão final sobre o mérito pode ser suspensa até a resolução do incidente. Portanto, a suspensão é uma possibilidade, e a expressão "em nenhum caso" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.