Questão nº 94
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 94)
Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor
- Aagravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. (alternativa correta)
- Bembargos de divergência, que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Cagravo em recurso especial, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Dagravo em recurso especial, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
- Eagravo interno, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando o Presidente de um Tribunal (como o Tribunal de Justiça) nega que um recurso especial siga para o Superior Tribunal de Justiça, especialmente porque o caso já foi decidido de forma repetitiva pelo STJ, a forma de contestar essa decisão é específica.
- (A) Correta: agravo interno, que será julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Conforme o Art. 1.030, §2º, do Código de Processo Civil, se a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem negar seguimento ao recurso especial com base em acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, que será julgado pelo órgão colegiado do próprio tribunal de origem (neste caso, o Tribunal de Justiça de Goiás).
- (B) Incorreta: embargos de divergência são usados para uniformizar decisões divergentes entre órgãos do mesmo tribunal superior (STJ ou STF), não para impugnar decisão de admissibilidade de recurso especial.
- (C) Incorreta: agravo em recurso especial (AREsp) é cabível quando a decisão de inadmissibilidade do recurso especial se dá por outros fundamentos (Art. 1.030, V, do CPC), e não quando a negativa é baseada em recursos repetitivos; além disso, o AREsp é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, e não pelo TJ. Armadilha da banca: Muitos associam automaticamente "negativa de seguimento de Recurso Especial" a "Agravo em Recurso Especial", mas a razão específica da negativa (recursos repetitivos) muda o tipo de recurso cabível.
- (D) Incorreta: agravo em recurso especial é cabível por outros fundamentos, e não por recursos repetitivos, e seria julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, não pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
- (E) Incorreta: agravo interno é o recurso correto, mas ele é julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (o tribunal que proferiu a decisão de negativa de seguimento), e não pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.