Questão nº 90
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 90)
Reinaldo ajuizou ação monitória contra o Estado de Goiás, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo haver o pagamento de dívida pecuniária. Citado, o réu deixou de opor embargos à ação monitória no prazo legal. Nesse caso, o juiz deverá
- Adeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
- Bdeclarar a constituição de título executivo extrajudicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos.
- Cextinguir o processo sem resolução do mérito, por carência da ação, dado que a Fazenda Pública não pode ser ré em ação monitória.
- Ddeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, exigindo-se a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos. (alternativa correta)
- Edeclarar a constituição de título executivo judicial em favor do autor, não se exigindo a remessa dos autos ao tribunal para reexame necessário, independentemente do valor da dívida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação monitória permite que alguém cobre uma dívida com base em um documento escrito que não é um título executivo (como um cheque prescrito), transformando-o em um título executivo judicial se o devedor não se defender. Quando a Fazenda Pública (governo) é o devedor e perde a ação, a sentença (ou a constituição do título, como neste caso) geralmente precisa ser revista automaticamente por um tribunal superior, um processo chamado reexame necessário, mas isso depende do valor da dívida.
(A) Incorreta: O reexame necessário para a Fazenda Pública não ocorre "independentemente do valor da dívida"; ele tem um limite mínimo de valor para ser exigido (Art. 496, § 3º, do CPC).
(B) Incorreta: A ação monitória, ao ser acolhida (ou não contestada), constitui um título executivo judicial, e não extrajudicial. A armadilha aqui é confundir a origem da prova (que não tinha força executiva) com o resultado do processo.
(C) Incorreta: A Fazenda Pública pode, sim, ser ré em ação monitória. Essa é uma questão pacificada na jurisprudência brasileira.
(D) Correta: Se o Estado de Goiás não opõe embargos na ação monitória, o juiz declara a constituição de um título executivo judicial (Art. 701, § 2º, do CPC). Além disso, como se trata de condenação contra um Estado, a decisão estará sujeita a reexame necessário se o valor da dívida for igual ou superior a quinhentos salários mínimos (Art. 496, § 3º, II, do CPC).
(E) Incorreta: O reexame necessário é exigido para a Fazenda Pública, e sua dispensa ou exigência depende sim do valor da dívida, conforme o Art. 496, § 3º, do CPC.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.