Questão nº 88

Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 88)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em execução fiscal de ICMS promovida contra empresa do ramo têxtil, a devedora ofereceu embargos à execução. Como matéria de defesa, arguiu a nulidade da CDA, excesso de execução e a compensação da dívida. De acordo com a Lei de Execução Fiscal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Embargos à Execução Fiscal é o meio de defesa do devedor (executado) em uma execução fiscal, onde ele pode alegar diversas matérias para questionar a cobrança da dívida pela Fazenda Pública ou o próprio processo de execução.

  • A) Incorreta: O prazo de 15 (quinze) dias para a Fazenda Pública se manifestar sobre os embargos é o previsto no Art. 17, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 (LEF), que estabelece que "O exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias". Embora o prazo esteja correto, a alternativa pode ser considerada incorreta por uma sutileza na redação ("impugná-los" em vez de "ser ouvido" ou a ligação direta com "recebidos os embargos" não ser literal na LEF), mas na prática, a Fazenda Pública é intimada para impugnar.
  • B) Incorreta: A prova em embargos à execução fiscal não é exclusivamente documental; admite-se a produção de todos os meios de prova previstos no Código de Processo Civil (CPC), incluindo a prova oral (como depoimento pessoal e testemunhas) e a realização de audiência de instrução, se pertinentes e necessárias para o deslinde da causa.
  • C) Incorreta: Os embargos à execução fiscal exigem a prévia garantia da execução (por penhora, depósito em dinheiro ou fiança bancária) como condição de admissibilidade, conforme estabelece o Art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80 (LEF). Sem essa garantia, os embargos não são recebidos.
  • D) Correta: A arguição de compensação de créditos tributários não é admitida em sede de embargos à execução fiscal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso ocorre porque a compensação exige o reconhecimento prévio do crédito do contribuinte em ação própria (como uma ação anulatória ou declaratória) ou na esfera administrativa, o que não é compatível com a natureza e o rito dos embargos, que são um meio de defesa contra o título executivo e o processo de execução. (Armadilha da banca: Muitos estudantes confundem a possibilidade de compensação em tese com o meio processual adequado para alegá-la. Embora a compensação seja uma forma de extinção do crédito tributário, os embargos não são o palco para a discussão complexa que envolve o reconhecimento do crédito do contribuinte contra a Fazenda Pública.)
  • E) Incorreta: A reconvenção não é cabível em sede de embargos à execução (seja fiscal ou comum), pois os embargos possuem natureza de ação de defesa do executado, e não de processo de conhecimento apto a comportar uma contra-ação do executado contra o exequente.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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