Questão nº 79

Questão de Direito Previdenciário · FCC PGE-GO 2021 (nº 79)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) é devida ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Os casos concretos levaram à formação de jurisprudência que tem fixado importantes vetores para os operadores do Direito aplicarem o regime jurídico desse benefício. Nessa seara, a jurisprudência dominante entende que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS pago a quem está totalmente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra profissão que lhe garanta o sustento. Para conceder esse benefício, a Justiça e o INSS consideram não só o laudo médico, mas também outros fatores.

  • (A) Incorreta: O benefício por incapacidade concedido judicialmente alcança o período em que o segurado estava trabalhando (entre o indeferimento administrativo e a implantação), mas o pagamento dos valores referentes a esse período é incompatível com o salário recebido, sendo este abatido ou o benefício não pago para o período de concomitância.
  • (B) Incorreta: Embora as condições pessoais e socioeconômicas (idade, escolaridade, experiência profissional) sejam fundamentais para complementar a análise da incapacidade para o trabalho que garanta a subsistência (Súmula 47 da TNU), elas não afastam a conclusão técnica sobre a aptidão laboral em si, mas sim a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, mesmo que apto para alguma atividade. A armadilha aqui é que, apesar de as condições sociais serem importantes, a jurisprudência entende que elas complementam a perícia para avaliar a incapacidade para o trabalho que garanta a subsistência, e não que elas anulam a conclusão médica sobre a aptidão laboral.
  • (C) Incorreta: A carência de 12 contribuições mensais é, de fato, um requisito geral. No entanto, ela é dispensada (não exigida), e não "exigida", nas hipóteses de incapacidade permanente decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves especificadas em lei (Art. 26, II, da Lei 8.213/91).
  • (D) Incorreta: A mera condição de portador do vírus HIV não implica, por si só, incapacidade total para o trabalho. A avaliação da incapacidade deve ser feita caso a caso, considerando o estágio da doença, sintomas e limitações funcionais do segurado.
  • (E) Correta: A jurisprudência dominante e a legislação entendem que o diagnóstico de HIV, por si só, não é suficiente para caracterizar a incapacidade ou deficiência necessária para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. É fundamental que a perícia médica avalie as condições clínicas individuais do segurado e o impacto da doença em sua capacidade laboral.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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