Questão nº 74

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-GO 2021 (nº 74)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓

Em um licenciamento de empreendimento classe 03 submetido ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), afora as medidas mitigadoras e compensatórias,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Compensação Ambiental é uma obrigação imposta ao empreendedor quando um projeto causa impacto ambiental significativo e não totalmente mitigável, visando compensar o dano por meio de apoio à criação ou manutenção de Unidades de Conservação. Essa compensação pode ser cumprida de forma direta (o empreendedor executa as ações) ou indireta (o empreendedor paga um valor).

  • (A) Incorreta: A forma de cumprimento da compensação ambiental não é exclusivamente direta (obrigação de fazer), podendo ser também indireta.
  • (B) Incorreta: A forma de cumprimento da compensação ambiental não é exclusivamente indireta (obrigação de pagar), podendo ser também direta.
  • (C) Correta: Para empreendimentos que geram impacto ambiental significativo, como pode ser o caso de um empreendimento Classe 03, mesmo sob o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), a compensação ambiental é devida. A Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) e seus regulamentos preveem que a forma de cumprimento dessa compensação (direta, como a criação de uma UC, ou indireta, como o aporte de recursos financeiros) é definida pelo órgão ambiental licenciador, conforme a necessidade e a discricionariedade técnica.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora a compensação ambiental realmente dependa do grau de impacto (sendo exigida apenas para impactos significativos), a questão já pressupõe um cenário onde a compensação será devida para um empreendimento Classe 03. A alternativa C é mais completa e precisa ao abordar não apenas a existência da compensação, mas também as suas formas de cumprimento e a discricionariedade do órgão ambiental, que é o ponto central da legislação sobre o tema. A alternativa D apenas reitera a condição para a compensação ser devida, sem detalhar como ela se manifesta.
  • (E) Incorreta: Um empreendimento Classe 03, mesmo submetido ao REL, não é automaticamente considerado de "baixo impacto" a ponto de ser isento de compensação ambiental. A classificação e o regime simplificado não eliminam a possibilidade de impacto significativo que exija compensação.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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