Questão nº 74
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-GO 2021 (nº 74)
Em um licenciamento de empreendimento classe 03 submetido ao Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), afora as medidas mitigadoras e compensatórias,
- Aserá devida compensação ambiental, que será cumprida de forma direta (obrigação de fazer).
- Bserá devida compensação ambiental, que será cumprida de forma indireta (obrigação de pagar).
- Cserá devida compensação ambiental, que poderá ser cumprida de forma direta (obrigação de fazer) ou indireta (obrigação de pagar) a critério do órgão ambiental. (alternativa correta)
- Dpoderá ser devida compensação ambiental a depender do grau de impacto.
- Enão será devida compensação ambiental diante do baixo impacto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Compensação Ambiental é uma obrigação imposta ao empreendedor quando um projeto causa impacto ambiental significativo e não totalmente mitigável, visando compensar o dano por meio de apoio à criação ou manutenção de Unidades de Conservação. Essa compensação pode ser cumprida de forma direta (o empreendedor executa as ações) ou indireta (o empreendedor paga um valor).
- (A) Incorreta: A forma de cumprimento da compensação ambiental não é exclusivamente direta (obrigação de fazer), podendo ser também indireta.
- (B) Incorreta: A forma de cumprimento da compensação ambiental não é exclusivamente indireta (obrigação de pagar), podendo ser também direta.
- (C) Correta: Para empreendimentos que geram impacto ambiental significativo, como pode ser o caso de um empreendimento Classe 03, mesmo sob o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (REL), a compensação ambiental é devida. A Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC) e seus regulamentos preveem que a forma de cumprimento dessa compensação (direta, como a criação de uma UC, ou indireta, como o aporte de recursos financeiros) é definida pelo órgão ambiental licenciador, conforme a necessidade e a discricionariedade técnica.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. Embora a compensação ambiental realmente dependa do grau de impacto (sendo exigida apenas para impactos significativos), a questão já pressupõe um cenário onde a compensação será devida para um empreendimento Classe 03. A alternativa C é mais completa e precisa ao abordar não apenas a existência da compensação, mas também as suas formas de cumprimento e a discricionariedade do órgão ambiental, que é o ponto central da legislação sobre o tema. A alternativa D apenas reitera a condição para a compensação ser devida, sem detalhar como ela se manifesta.
- (E) Incorreta: Um empreendimento Classe 03, mesmo submetido ao REL, não é automaticamente considerado de "baixo impacto" a ponto de ser isento de compensação ambiental. A classificação e o regime simplificado não eliminam a possibilidade de impacto significativo que exija compensação.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.