Questão nº 73

Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-GO 2021 (nº 73)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

O Poder Executivo Estadual almeja lançar uma política pública de compensação de déficit de Reserva Legal trazendo para os proprietários rurais a obrigação de compensar tal déficit por meio de doação ao Estado de Goiás de área equivalente em extensão localizada no interior de unidade de conservação estadual que possua o mesmo bioma. A Procuradoria-Geral do Estado deverá se manifestar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Reserva Legal é uma área dentro de uma propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, conforme a lei, para proteger o meio ambiente. Se um proprietário não tem essa área, ele precisa compensar o déficit, seguindo as regras do Código Florestal.

  • A) Incorreta: O Código Florestal não exige que a área doada para compensação de Reserva Legal seja o dobro do déficit. Essa seria uma condição arbitrária e sem base legal.
  • B) Incorreta: A exigência de uma cláusula resolutiva por evicção para o retorno do déficit não é uma condição prevista no Código Florestal para a compensação de Reserva Legal por doação. A lei foca na efetividade da compensação.
  • C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), no Art. 66, § 5º, III, permite a compensação por "doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária". A política pública proposta pelo Estado de Goiás omite a condição crucial de que a área deve estar "pendente de regularização fundiária". Ao remover essa condição, a política não está em total conformidade com o Código Florestal, pois altera uma das condições estabelecidas pela lei federal para essa modalidade de compensação.
  • D) Incorreta: Os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ambiental (Art. 24, VI, da Constituição Federal), podendo suplementar as normas gerais da União e até estabelecer regras mais protetivas. Portanto, o Estado tem competência para regrar o tema, desde que respeite a legislação federal.
  • (E) Correta: O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), no Art. 66, § 5º, III, estabelece que a doação de área em Unidade de Conservação para compensação de Reserva Legal deve ser de área "pendente de regularização fundiária". Ao propor uma política que exige a doação de área em UC sem essa condição, o Estado está impondo uma obrigação ao proprietário rural (a possibilidade de doar qualquer área em UC, e não apenas as pendentes de regularização) que não está prevista na lei federal para essa modalidade específica de compensação. Isso cria uma restrição ou um ônus não imposto pela lei federal, tornando a política inviável sob o aspecto legal.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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