Questão nº 75

Questão de Direito do Trabalho · FCC PGE-GO 2021 (nº 75)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, considerando-se a doutrina, a legislação e as Súmulas de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Princípio da Primazia da Realidade no Direito do Trabalho significa que o que realmente acontece na prática, no dia a dia da relação de trabalho, vale mais do que o que está escrito em documentos ou como as partes rotularam a relação.

(A) Incorreta: O princípio da intangibilidade contratual objetiva (ou imutabilidade contratual lesiva) proíbe a alteração do contrato de trabalho para prejudicar o empregado. A modificação do contrato por mudança no plano empresarial pode ocorrer (ex: jus variandi), mas não sob o manto da "intangibilidade" que, pelo contrário, protege o empregado de alterações prejudiciais.
(B) Incorreta: O princípio da irrenunciabilidade significa que o empregado não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas. A alternativa inverte a lógica, sugerindo que o empregador pode suprimir direitos por "prerrogativa legal", o que é um contrassenso, pois direitos trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis para supressão unilateral pelo empregador.
(C) Incorreta: O Art. 8º da CLT, por exemplo, atribui aos princípios uma função integrativa ("Na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, pela equidade e outros princípios e normas gerais de direito"). O interesse público na proteção do trabalhador também é evidente na legislação trabalhista.
(D) Correta: Este é o conceito exato do Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma. O juiz busca a verdade real dos fatos, valorizando o que efetivamente ocorreu na prática, mesmo que os documentos ou o nome dado à relação (o "rótulo") digam outra coisa.
(E) Incorreta: Armadilha da banca! O princípio da continuidade da relação de emprego estabelece uma presunção favorável ao empregado, e não ao empregador. Isso significa que se presume que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado e que o empregado não quer seu término. Consequentemente, o ônus da prova do término do contrato ou da inexistência da prestação de serviços é do empregador, e não do empregado. A alternativa inverte completamente o ônus da prova e a quem o princípio favorece, tornando-a um distrator muito tentador.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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