Questão nº 70
Questão de Direito Ambiental · FCC PGE-GO 2021 (nº 70)
O Município X, que não está no âmbito de uma prestação regionalizada de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, pretende celebrar com o Estado um convênio e, em seguida, um contrato de programa envolvendo, ainda, empresa estadual para a prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. A orientação jurídica deverá ser pela
- Ainviabilidade do contrato de programa e inclusão da empresa estadual no convênio.
- Bviabilidade pelo prazo máximo de 10 (dez) anos.
- Cviabilidade, desde que a empresa estadual também participe do convênio.
- Dinviabilidade do modelo proposto. (alternativa correta)
- Eviabilidade apenas do contrato de programa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) alterou profundamente as regras para a prestação de serviços de saneamento (como água e esgoto), exigindo, via de regra, a licitação (concorrência pública) para a contratação de empresas, e extinguindo o contrato de programa como instrumento para novas delegações desses serviços.
(A) Incorreta: Embora a inviabilidade do contrato de programa esteja correta, a inclusão da empresa estadual no convênio não torna o modelo proposto (que se baseia no contrato de programa) viável para a prestação do serviço.
(B) Incorreta: O prazo de 10 anos refere-se a regras de transição ou situações específicas para contratos já existentes ou em processo de adaptação, mas não valida um novo contrato de programa, que foi extinto para novas delegações.
(C) Incorreta: A participação da empresa estadual no convênio não supera a inviabilidade legal do contrato de programa como instrumento de delegação de serviços de saneamento.
(D) Correta: O modelo proposto é inviável porque o contrato de programa foi expressamente extinto pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) como instrumento para a delegação de serviços públicos de saneamento. A nova lei exige, como regra geral, a licitação para a contratação de prestadores de serviços. O convênio, por si só, não é o instrumento adequado para a delegação da prestação do serviço, e não pode "habilitar" um contrato de programa que não é mais permitido.
(E) Incorreta: A viabilidade do contrato de programa é precisamente o ponto central da inviabilidade do modelo, pois este instrumento não é mais permitido para novas delegações de serviços de saneamento.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.