Questão nº 65

Questão de Direito Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 65)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere as seguintes proposições acerca da cláusula penal:

I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor.

II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal.

III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo.

IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir.

V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa.

De acordo com o Código Civil, está correto APENAS o que se afirma nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A cláusula penal é uma multa pré-fixada no contrato para o caso de uma das partes não cumprir a obrigação (total ou parcialmente) ou atrasar o cumprimento. Ela serve como indenização e/ou para forçar o cumprimento.

(A) Incorreta: A alternativa D (I e III) é a correta.
(B) Incorreta: A alternativa D (I e III) é a correta.
(C) Incorreta: A alternativa D (I e III) é a correta.
(D) Correta:

  • I. Se a cláusula penal for estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação, esta se converte em alternativa a benefício do credor. (Correta, conforme Art. 410 do Código Civil. O credor pode escolher entre exigir o cumprimento da obrigação principal ou a pena.)
  • III. O credor poderá exigir a pena convencionada na cláusula penal mesmo sem alegar prejuízo. (Correta, conforme Art. 416, caput, do Código Civil. A cláusula penal dispensa a prova de prejuízo, pois seu valor já foi pré-fixado pelas partes.)

(E) Incorreta: A alternativa D (I e III) é a correta.

Comentário sobre as demais alternativas (distratores):

  • II. Desde que expressamente justificado no contrato, o valor da cominação imposta na cláusula penal poderá, em determinados casos, exceder o valor da obrigação principal. (Incorreta. Armadilha da banca: O Art. 412 do Código Civil é categórico: "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal." Não há exceção para isso, mesmo que "justificado no contrato". Essa é uma regra de ordem pública para evitar abusos.)
  • IV. Havendo mais de um devedor da obrigação, seja ela divisível ou não, só incorre na pena prevista na cláusula penal o devedor que a infringir. (Incorreta. Conforme Art. 414 do Código Civil, se a obrigação for indivisível, e um dos devedores a infringir, a pena se estende a todos os devedores. A afirmação só seria verdadeira para obrigações divisíveis, e mesmo assim, proporcionalmente à parte de cada um.)
  • V. O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal caso deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, independentemente de dolo ou culpa. (Incorreta. Conforme Art. 408 do Código Civil, o devedor só incorre de pleno direito na cláusula penal "desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora". A culpa ou dolo do devedor é um requisito, não sendo "independente" deles.)

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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