Questão nº 63
Questão de Direito Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 63)
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante do Supremo Tribunal Federal,
- Aexiste direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito sucessório.
- Bnão existe direito adquirido a regime jurídico. (alternativa correta)
- Cexiste direito adquirido a regime jurídico quando o seu conteúdo coincidir com a legítima expectativa de direito.
- Dexiste direito adquirido a regime jurídico independentemente do exercício desse direito.
- Eexiste direito adquirido a regime jurídico em matéria de direito de propriedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que, em geral, ninguém tem o direito de exigir que uma lei (o regime jurídico) permaneça inalterada para sempre. O que a Constituição protege são os direitos adquiridos (aqueles que já se incorporaram ao patrimônio da pessoa ou que já se concretizaram plenamente) e os atos jurídicos perfeitos, mas não a própria lei que os criou.
(A) Incorreta: O STF aplica o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico também no direito sucessório. Mudanças nas leis de sucessão aplicam-se imediatamente, respeitando-se as sucessões já abertas (fatos consumados), mas não garantindo o regime antigo para futuras sucessões.
(B) Correta: O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Isso significa que o legislador pode alterar as leis (regimes jurídicos), e as novas regras se aplicam imediatamente, desde que respeitem os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos já consolidados sob a lei anterior. Essa flexibilidade é essencial para a adaptação do ordenamento jurídico às necessidades sociais.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A legítima expectativa de direito não se confunde com direito adquirido. Uma expectativa, mesmo que legítima e razoável, não impede que o regime jurídico seja alterado. Ela pode gerar, em alguns casos, o direito a uma transição ou a alguma compensação, mas não garante a permanência do regime jurídico em si. O direito adquirido é um direito já incorporado ao patrimônio, enquanto a expectativa é uma mera projeção de um direito futuro.
(D) Incorreta: Se não existe direito adquirido ao regime jurídico, a questão do seu exercício é irrelevante. O que se protege é o direito já consumado ou o ato jurídico perfeito, e não a estabilidade da norma que o rege.
(E) Incorreta: Embora o direito de propriedade seja fundamental, o regime jurídico que o disciplina (como regras de uso, desapropriação, tributação) pode ser alterado por novas leis. O que é protegido é o direito de propriedade já adquirido, mas não a permanência das regras específicas que o regulam em determinado momento.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.