Questão nº 62

Questão de Direito Civil · FCC PGE-GO 2021 (nº 62)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada lei foi oficialmente publicada em 1º de fevereiro de 2021. Em 2 de fevereiro de 2021, foi republicada no Diário Oficial, destinando-se essa nova publicação à correção do seu texto. Em ambas as publicações, o texto da lei se limitou a dispor que ela passaria a ter vigência "na forma da lei". Nesse caso, sabendo-se que, de acordo com o artigo 1º, caput, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, pode-se afirmar que a lei em questão começou a vigorar no País quarenta e cinco dias depois da publicação ocorrida em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A vigência da lei é o momento em que uma norma jurídica se torna obrigatória e começa a produzir efeitos. O período entre a publicação da lei e o início de sua vigência é chamado de vacatio legis.

  • (A) Incorreta: Embora a data de início da contagem (2 de fevereiro de 2021) esteja correta devido à republicação para correção, a forma de contagem do prazo ("exclusão da data da publicação e a inclusão do último dia do prazo") não corresponde ao que o gabarito oficial considera correto para esta questão.
  • (B) Incorreta: A forma de contagem do prazo ("exclusão da data da publicação e do último dia do prazo") está incorreta, pois o último dia do prazo deve ser incluído na contagem.
  • (C) Incorreta: A data de início da contagem (1º de fevereiro de 2021) está incorreta. Conforme o Art. 8º, § 1º, da LINDB, a republicação para correção faz com que o prazo de vacatio legis comece a correr da nova publicação.
  • (D) Correta: A lei começou a vigorar quarenta e cinco dias depois da publicação de 2 de fevereiro de 2021. Isso se dá porque, conforme o Art. 8º, § 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), se houver republicação do texto para correção antes de a lei entrar em vigor, o prazo de vacatio legis começa a correr da nova publicação. A contagem do prazo, com a inclusão tanto da data da publicação quanto do último dia do prazo, é a forma estabelecida como correta pelo gabarito para esta questão.
  • (E) Incorreta: A data de início da contagem (1º de fevereiro de 2021) está incorreta. A armadilha da banca aqui é induzir o candidato a considerar a primeira publicação, ignorando o efeito da republicação para correção. Conforme o Art. 8º, § 1º, da LINDB, a republicação para correção reinicia o prazo de vacatio legis a partir da nova publicação (2 de fevereiro de 2021).

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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