Questão nº 57
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-GO 2021 (nº 57)
Considere que o Estado pretenda assinar um contrato de Parceria Público Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para reforma, operação e manutenção de hospitais, que ensejará o pagamento de contraprestação pecuniária ao contratado pelos próximos 15 anos. Sob a ótica dos requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa pública, a assinatura do contrato pressupõe, entre outros requisitos,
- Acomprovação de adequação com a margem de expansão de despesas prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de ausência de extrapolação do limite de despesa de pessoal considerando o acréscimo oriundo das parcelas anuais da contraprestação.
- Bcompensação da despesa gerada com medidas de redução de despesas da mesma natureza, pelos próximos 5 (cinco) exercícios, salvo se demonstrada sua cobertura pelo incremento da receita estimada no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Cestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa da compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (alternativa correta)
- Ddeclaração do ordenador da despesa de que não haverá aumento do montante da dívida consolidada fixada em Resolução do Senado Federal e do percentual de comprometimento anual da receita corrente líquida com despesas primárias.
- Edeclaração de que não se trata de despesa de caráter continuado, com demonstração da ausência de impacto na margem de expansão de despesas primárias dos próximos 5 (cinco) anos, prevista no Plano Plurianual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que, antes de criar ou aumentar uma despesa pública, o gestor demonstre que ela é sustentável e compatível com o planejamento financeiro do Estado. Isso é especialmente importante para despesas que se estendem por vários anos, como um contrato de Parceria Público-Privada (PPP).
(A) Incorreta: A contraprestação de uma PPP não é despesa de pessoal. A "margem de expansão de despesas" é um conceito que pode ser relevante para despesas obrigatórias de caráter continuado, mas a alternativa mistura requisitos de forma imprecisa e inclui a despesa de pessoal de forma equivocada.
(B) Incorreta: A compensação de despesa ou a cobertura por incremento de receita são requisitos para despesas obrigatórias de caráter continuado (Art. 17, § 1º, LRF), mas o prazo exigido é para o exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e não "pelos próximos 5 (cinco) exercícios". A armadilha da banca aqui é o prazo incorreto.
(C) Correta: Esta alternativa descreve os requisitos fundamentais do Art. 16, incisos I e II, da LRF. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício atual e os dois subsequentes é obrigatória para qualquer despesa que gere impacto, e a declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo ordenador de despesa é condição essencial para a sua efetivação. Para despesas de caráter continuado (como um PPP de 15 anos), esses requisitos são ainda mais cruciais.
(D) Incorreta: A LRF estabelece limites para a dívida consolidada, mas a declaração de não aumento da dívida consolidada ou de um "percentual de comprometimento anual da receita corrente líquida com despesas primárias" não são requisitos diretos para a geração de despesa conforme o Art. 16 da LRF.
(E) Incorreta: Um contrato de 15 anos de pagamentos é, por definição, uma despesa de caráter continuado (Art. 17, § 1º, LRF). A declaração de que não se trata de tal despesa é, portanto, falsa. Além disso, a "margem de expansão de despesas primárias dos próximos 5 (cinco) anos" não é o requisito específico da LRF para este tipo de despesa.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.