Questão nº 56
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-GO 2021 (nº 56)
Suponha que tenha sido editado decreto do Chefe do Executivo majorando, acima da defasagem inflacionária, a partir da respectiva edição, o valor cobrado pelo órgão de trânsito do Estado para custear: i) expedição de Carteira Nacional de Habilitação-CNH e ii) registro de alienação fiduciária e outros gravames incidentes sobre veículo, por solicitação de instituições financeiras. Referido decreto foi contestado, sob o argumento de desobediência do princípio da reserva legal, da anterioridade e pela não observância do prazo de 90 dias para cobrança dos novos valores (noventena), sustentando-se que ambas as atividades somente podem ser remuneradas mediante instituição de taxas. A análise jurídica da questão posta deve considerar que
- Atanto taxas como preços públicos necessitam de lei para instituição ou majoração, porém apenas a taxa sujeita-se ao princípio da anterioridade, sendo a majoração do preço público sujeita apenas à observância da noventena, o que denota inviabilidade jurídica total da edição de decreto, para o item i, e a inadequação da vigência imediata, para o item ii.
- Batividades prestadas como expressão do exercício de poder de polícia ensejam a cobrança de taxa, que somente pode ser instituída ou majorada por lei com vigência para o exercício subsequente e observada a noventena, podendo-se concluir pela evidente inadequação da via eleita para a majoração indicada no item i. (alternativa correta)
- Cquaisquer atividades estatais cujo custo possa ser individualizado são passíveis de cobrança mediante preço público, cabendo a cobrança de taxa somente para custeio de serviços não passíveis de fruição individual, o que denota a ausência de qualquer inadequação na via eleita.
- Datividades que representem serviço público fruível pelo usuário, independentemente de compulsoriedade, demandam a cobrança mediante taxa, porém apenas a instituição da taxa depende de edição de lei formal, podendo a majoração se dar mediante decreto, o que indica a ausência de desconformidade da via eleita para ambas as situações descritas.
- Edescabe cobrança de taxas de pessoas jurídicas, as quais são sempre sujeitas ao pagamento de preço público, cujo regime afasta a necessidade de lei e a incidência dos princípios citados, sendo este o discrímen que afasta a inadequação da via eleita para a majoração indicada no item ii.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para entender a questão, precisamos diferenciar dois tipos de receita pública: a taxa e o preço público. A taxa é um tipo de tributo que o Estado cobra para remunerar um serviço público específico e divisível (como coleta de lixo) ou pelo exercício do seu poder de polícia (como fiscalização e licenciamento). Como é um tributo, a taxa exige lei para ser criada ou aumentada, e sua cobrança deve respeitar os princípios da anterioridade anual (só pode ser cobrada no ano seguinte ao da lei) e da anterioridade nonagesimal ou noventena (só pode ser cobrada 90 dias após a publicação da lei). Já o preço público (ou tarifa) é a remuneração por um serviço público de natureza comercial ou industrial, prestado pelo Estado em concorrência com o setor privado (como tarifas de água, energia, telefone). Não é um tributo, e por isso seu regime é de direito privado, podendo ser fixado ou majorado por decreto ou ato administrativo, sem a necessidade de lei nem a observância dos princípios da anterioridade.
No caso da questão:
- i) expedição de Carteira Nacional de Habilitação-CNH: É o exercício do poder de polícia do Estado (fiscalizar a aptidão para dirigir) e a prestação de um serviço público específico. Portanto, deve ser remunerado por taxa.
- ii) registro de alienação fiduciária e outros gravames incidentes sobre veículo: É um serviço registral público, compulsório para a validade e publicidade de atos jurídicos, também ligado ao poder de polícia ou a um serviço público específico. Portanto, também deve ser remunerado por taxa.
O decreto do Chefe do Executivo, ao majorar valores para atividades que são remuneradas por taxa, desrespeita a necessidade de lei e os princípios da anterioridade.
(A) Incorreta: Preços públicos não necessitam de lei para instituição ou majoração, e não se sujeitam à noventena. Esta alternativa confunde os regimes jurídicos.
(B) Correta: A expedição da CNH (item i) é uma atividade que expressa o poder de polícia do Estado. Atividades de poder de polícia são remuneradas por taxa. Como a taxa é um tributo, sua instituição ou majoração exige lei formal, e sua cobrança deve respeitar os princípios da anterioridade anual (vigência para o exercício financeiro seguinte) e da anterioridade nonagesimal (noventena). Um decreto do Chefe do Executivo não é uma lei, portanto, é uma via inadequada para majorar uma taxa.
(C) Incorreta: A distinção entre taxa e preço público não se baseia apenas na individualização do custo, mas principalmente na natureza da atividade estatal (poder de polícia/serviço público específico e divisível vs. serviço comercial/industrial). Serviços não passíveis de fruição individual são geralmente custeados por impostos, não por taxas.
(D) Incorreta: A majoração de uma taxa também depende de lei formal, não podendo ser feita por decreto. O princípio da reserva legal se aplica tanto à instituição quanto à majoração de tributos.
(E) Incorreta: Não há distinção legal que impeça a cobrança de taxas de pessoas jurídicas. A natureza do serviço ou atividade é que define se é taxa ou preço público, não o tipo de pagador. O registro de gravames (item ii) é um serviço público compulsório, portanto, remunerado por taxa, independentemente de quem o solicita (pessoa física ou jurídica).
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.