Questão nº 52

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-GO 2021 (nº 52)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que o Chefe do Executivo pretenda implementar programa de fomento a setores da economia, ofertando linhas de crédito a juros abaixo dos praticados no mercado, cuja concessão aos tomadores ficará condicionada à manutenção dos contratos de trabalho vigentes. Tal programa será suportado com a transferência de recursos do Tesouro a instituições financeiras credenciadas, destinados à equalização de juros. Referida ação estatal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Renúncia de Receita é quando o governo abre mão de arrecadar um valor que poderia receber, seja por meio de isenções fiscais, subsídios ou, como neste caso, benefícios financeiros, com o objetivo de estimular alguma atividade ou setor.

  • (A) Incorreta: O programa claramente caracteriza um benefício de natureza financeira (equalização de juros), que se enquadra na definição de renúncia de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A intermediação por instituições financeiras privadas não é vedada, mas sim regulamentada.
  • (B) Incorreta: Trata-se de uma subvenção econômica, destinada a setores produtivos, e não social. Além disso, qualquer renúncia de receita, incluindo benefícios financeiros, não prescinde de autorização legal específica e do cumprimento das condições da LRF (Art. 14).
  • (C) Incorreta: Embora caracterize renúncia de receita, a LRF (Art. 14) oferece duas condições alternativas para sua concessão: ou a renúncia foi considerada na estimativa da receita e não afeta as metas fiscais (inciso I), ou é acompanhada de medidas compensatórias (inciso II). A alternativa sugere que a compensação é a única e obrigatória medida, o que não é verdade, e a compensação pode ser por outros tributos, não apenas impostos. Armadilha da banca: A armadilha aqui é que a alternativa menciona um requisito verdadeiro da LRF (medidas compensatórias), mas o apresenta como a única opção e de forma restritiva ("aumento de receita de impostos"), ignorando a alternativa prevista no inciso I do Art. 14 da LRF e a amplitude de "tributo ou contribuição".
  • (D) Incorreta: A exigência de contrapartida (manutenção de empregos) não descaracteriza o benefício financeiro. O programa é, sim, um benefício financeiro. A questão de despesa equiparada a operação de crédito (LRF Art. 12, § 2º) é outra classificação orçamentária, não diretamente ligada à natureza de renúncia de receita do benefício em si.
  • (E) Correta: O programa configura um benefício de natureza financeira (equalização de juros) que, conforme a LRF (Art. 14), pressupõe autorização legal e o cumprimento de condições fiscais. Além disso, a Constituição Federal (Art. 165, § 6º) e a LRF (Art. 5º, § 2º) exigem que a Lei Orçamentária Anual seja acompanhada de um demonstrativo regionalizado do impacto sobre receitas e despesas decorrentes de incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, o que abrange o caso em questão.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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