Questão nº 51

Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-GO 2021 (nº 51)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Uma "operação de crédito" é um empréstimo que um ente público (como um Estado) contrai, gerando dívida. Quando o Estado pega dinheiro emprestado de um banco internacional (multilateral) e a União (governo federal) garante o pagamento, a União exige uma "contragarantia" do Estado, que é uma promessa de que o Estado usará suas próprias receitas (como ICMS ou FPE) para cobrir a União caso ela precise honrar a garantia. Tudo isso deve seguir as regras da Constituição Federal (CF) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 167, IV) veda a vinculação de receita de impostos, mas excetua expressamente a vinculação para garantia ou contragarantia à União. A LRF (Art. 40, §1º, II) também permite a vinculação de receitas próprias para contragarantia à União. Portanto, é possível sim oferecer garantia sobre ICMS e FPE. Armadilha: A banca explora o conhecimento geral sobre a vedação de vinculação de receitas, mas omite a exceção crucial para garantias/contragarantias.
  • (B) Incorreta: A LRF (Art. 39, §1º) permite a União conceder garantia a operações de crédito de entes subnacionais, desde que cumpridas as exigências legais, como a contragarantia. Não há vedação expressa. A EC nº 93/2016 trata do Regime de Recuperação Fiscal, que é uma situação específica, e não uma proibição geral para a União conceder garantias.
  • (C) Incorreta: Nenhuma operação de crédito de um Estado, mesmo com garantia da União, prescinde da observância dos limites de endividamento estabelecidos por Resolução do Senado Federal (CF, Art. 52, IX; LRF, Art. 31). A aplicação dos recursos em despesas de capital ou cobertura de déficit previdenciário é uma condição para a contratação de muitas operações de crédito (LRF, Art. 32, §1º, III), mas não um motivo para ignorar os limites de endividamento.
  • (D) Incorreta: A prestação de contragarantia pelo Estado à União é uma condição para que a União conceda sua garantia (LRF, Art. 40, §1º), independentemente da situação do limite de endividamento do Estado. Se o Estado já tivesse extrapolado seu limite, ele estaria impedido de contratar novas operações de crédito, a menos que estivesse em um regime especial.
  • (E) Correta: A operação é viável em tese, pois a legislação permite. Contudo, deve-se observar o limite de endividamento do Estado (CF, Art. 52, IX; LRF, Art. 31), contar com autorização da Assembleia Legislativa (CF, Art. 52, V; LRF, Art. 32, §1º, I) e, por ser operação de crédito externo com garantia da União, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal (CF, Art. 52, V; LRF, Art. 32, §1º, I).

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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