Questão nº 51
Questão de Direito Financeiro · FCC PGE-GO 2021 (nº 51)
Considere que o Estado de Goiás pretenda contratar operação de crédito com instituição financeira multilateral, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo esta exigido a prestação de contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de ICMS e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na condição de Procurador do Estado encarregado da referia análise, caberia concluir, com base nas disposições constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicáveis à espécie, que
- Aa operação tal como apresentada não é juridicamente viável, considerando que não é possível o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no FPE, eis que caracteriza vinculação de receita orçamentária futura, vedada pela Constituição Federal.
- Ba garantia a ser prestada pela União junto ao financiador esbarra em vedação expressa da LRF, eis que caracteriza financiamento indireto a entes subnacionais, somente sendo juridicamente viável em situações extraordinárias previstas na Constituição Federal, na forma introduzida pela EC nº 93/2016.
- Ca referida operação prescinde da observância dos limites de endividamento do Estado, eis que contragarantida pela União, somente sendo juridicamente viável se os recursos forem aplicados em despesas de capital ou na cobertura de déficit do regime próprio de previdência do ente tomador.
- Dsomente será admissível a prestação de contragarantia do Estado à União se este tiver extrapolado seu limite de endividamento fixado em Resolução do Senado Federal, necessitando, assim, utilizar-se subsidiariamente do limite de garantia estabelecido para a União.
- Ea operação afigura-se viável em tese, devendo observar o limite de endividamento do Estado, contar com autorização legislativa e, na hipótese de configurar operação de crédito externo, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma "operação de crédito" é um empréstimo que um ente público (como um Estado) contrai, gerando dívida. Quando o Estado pega dinheiro emprestado de um banco internacional (multilateral) e a União (governo federal) garante o pagamento, a União exige uma "contragarantia" do Estado, que é uma promessa de que o Estado usará suas próprias receitas (como ICMS ou FPE) para cobrir a União caso ela precise honrar a garantia. Tudo isso deve seguir as regras da Constituição Federal (CF) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 167, IV) veda a vinculação de receita de impostos, mas excetua expressamente a vinculação para garantia ou contragarantia à União. A LRF (Art. 40, §1º, II) também permite a vinculação de receitas próprias para contragarantia à União. Portanto, é possível sim oferecer garantia sobre ICMS e FPE. Armadilha: A banca explora o conhecimento geral sobre a vedação de vinculação de receitas, mas omite a exceção crucial para garantias/contragarantias.
- (B) Incorreta: A LRF (Art. 39, §1º) permite a União conceder garantia a operações de crédito de entes subnacionais, desde que cumpridas as exigências legais, como a contragarantia. Não há vedação expressa. A EC nº 93/2016 trata do Regime de Recuperação Fiscal, que é uma situação específica, e não uma proibição geral para a União conceder garantias.
- (C) Incorreta: Nenhuma operação de crédito de um Estado, mesmo com garantia da União, prescinde da observância dos limites de endividamento estabelecidos por Resolução do Senado Federal (CF, Art. 52, IX; LRF, Art. 31). A aplicação dos recursos em despesas de capital ou cobertura de déficit previdenciário é uma condição para a contratação de muitas operações de crédito (LRF, Art. 32, §1º, III), mas não um motivo para ignorar os limites de endividamento.
- (D) Incorreta: A prestação de contragarantia pelo Estado à União é uma condição para que a União conceda sua garantia (LRF, Art. 40, §1º), independentemente da situação do limite de endividamento do Estado. Se o Estado já tivesse extrapolado seu limite, ele estaria impedido de contratar novas operações de crédito, a menos que estivesse em um regime especial.
- (E) Correta: A operação é viável em tese, pois a legislação permite. Contudo, deve-se observar o limite de endividamento do Estado (CF, Art. 52, IX; LRF, Art. 31), contar com autorização da Assembleia Legislativa (CF, Art. 52, V; LRF, Art. 32, §1º, I) e, por ser operação de crédito externo com garantia da União, ser submetida à aprovação específica do Senado Federal (CF, Art. 52, V; LRF, Art. 32, §1º, I).
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.