Questão nº 48

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 48)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Em tributo sujeito à homologação, a empresa Ecológica Engenharia Ltda. declara ao Fisco tributos no valor de R$ 5.000,00. Todavia, por problemas financeiros, não efetua o pagamento do valor na data do vencimento. Passados 2 anos do vencimento, o Fisco inscreve o valor em dívida ativa. Após 6 anos do vencimento, Ecológica Engenharia Ltda. confessa o débito, aproveitando vantagem tributária outorgada pela legislação, com abatimento do valor devido em 50%, e inicia o processo de parcelamento em 10 parcelas mensais. A empresa paga 6 parcelas corretamente e deixa de pagar as demais. O Fisco, assim, rescinde o parcelamento e inicia a ação de execução fiscal, pelo valor remanescente, considerando o abatimento outorgado pela legislação do parcelamento. Nesse contexto, nos termos do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Fisco está

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição é o prazo máximo que o Fisco tem para cobrar um tributo. Para tributos declarados pelo contribuinte, esse prazo é de 5 anos, contados a partir do vencimento do tributo.

  • (A) Incorreta: Embora o débito esteja prescrito, a jurisprudência do STJ entende que o pagamento de dívida prescrita configura pagamento indevido, passível de restituição.
  • (B) Correta: O crédito tributário foi constituído na data do vencimento (ou da declaração, se anterior). O prazo prescricional de 5 anos começou a correr a partir do vencimento. Como a inscrição em dívida ativa (2 anos após o vencimento) não interrompe a prescrição, e nenhuma outra medida judicial foi tomada antes dos 5 anos, o débito estava prescrito antes da confissão e do parcelamento (que ocorreram 6 anos após o vencimento). Uma vez prescrito, o crédito tributário é extinto (CTN, art. 156, V), e qualquer pagamento posterior é considerado indevido, devendo ser restituído.
  • (C) Incorreta: Para tributos sujeitos a homologação e declarados pelo contribuinte, a constituição definitiva do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração (ou no vencimento, se a declaração for anterior), e não no momento da inscrição em dívida ativa.
  • (D) Incorreta: A inscrição em dívida ativa não interrompe o prazo prescricional. Apenas o despacho do juiz que ordenar a citação na execução fiscal ou o reconhecimento inequívoco do débito pelo devedor (como o pedido de parcelamento) interrompem a prescrição. Contudo, no caso, o parcelamento ocorreu após o prazo prescricional de 5 anos já ter se esgotado (6 anos após o vencimento), não podendo reviver uma dívida já extinta pela prescrição. Armadilha da banca: O parcelamento interromperia a prescrição se a dívida não estivesse já prescrita. Como a dívida já estava prescrita (5 anos do vencimento), o parcelamento posterior não tem o condão de reavivá-la.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa discute o valor da dívida em caso de rescisão do parcelamento, o que seria relevante se a dívida não estivesse prescrita. Como a dívida está prescrita, o Fisco não pode cobrar valor algum.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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