Questão nº 46

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 46)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O contribuinte paga ITCD pautado em disposição expressa de instrução normativa expedida por autoridade competente para a cobrança de ITCD. Após algum tempo, a autoridade competente percebe que a instrução normativa é ilegal. Assim, o Fisco estadual efetua o lançamento de ofício da diferença do imposto devido, em desfavor do contribuinte, com multa e demais encargos legais. Nos termos do Código Tributário Nacional, a atitude do Fisco, nesse caso, é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O lançamento é o procedimento administrativo que o Fisco realiza para verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o valor do tributo devido e notificar o contribuinte. O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

  • (A) Incorreta: O Fisco tem o dever de lançar o tributo devido conforme a Lei, mesmo que para corrigir um ato normativo anterior. A segurança jurídica protege o contribuinte de penalidades, não da obrigação principal.
  • (B) Incorreta: Embora o ITCD seja geralmente por homologação, a forma de lançamento não impede o Fisco de revisar e cobrar o valor correto do tributo, especialmente quando há erro na interpretação da lei por ato normativo.
  • (C) Incorreta: O Fisco realmente deve obedecer à Lei, mas a questão aborda as consequências para o contribuinte que agiu de boa-fé, pautado em um ato normativo oficial. A atitude do Fisco de cobrar o tributo é correta, mas a aplicação de multas e juros é que é o ponto central.
  • (D) Correta: O tributo é devido porque a Lei o exige. No entanto, conforme o Art. 100, III, do Código Tributário Nacional (CTN), a observância de atos normativos expedidos por autoridades competentes exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo do tributo, quando o contribuinte, agindo de boa-fé, as tenha seguido.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é menos completa que a D. O Art. 100, III do CTN não isenta apenas da multa, mas também dos juros e da atualização monetária da base de cálculo para o período em que o contribuinte agiu de boa-fé.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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