Questão nº 45
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 45)
A respeito do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Aa medida provisória que altere o Imposto de Renda editada em determinado ano, produzirá efeitos no exercício seguinte, ainda que seja convertida em lei no dia 1º de janeiro desse exercício, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal.
- Bmajoração da alíquota de IPTU não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.
- Ca fixação da base de cálculo do IPVA não se submete a anterioridade nonagesimal, no que pode ser alterada em dezembro de determinado ano, sendo permitida a cobrança já em janeiro do ano seguinte. (alternativa correta)
- Do ICMS sobre petróleo, lubrificantes e combustíveis não se submete a anterioridade nonagesimal, mas somente a anual.
- Eas contribuições previdenciárias devem observância a anterioridade anual e a nonagesimal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Princípio da Anterioridade exige que uma lei que cria ou aumenta um tributo só possa ser cobrada após um certo tempo. A anterioridade anual (ou de exercício) significa que o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei. A anterioridade nonagesimal (ou noventena) significa que o tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.
- (A) Incorreta: O Imposto de Renda (IR) se submete à anterioridade anual, mas é uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150, § 1º, da CF/88). Portanto, a exigência de respeito à anterioridade nonagesimal para o IR está errada. Pegadinha: A primeira parte da afirmação ("produzirá efeitos no exercício seguinte") está correta para o IR, mas a inclusão da anterioridade nonagesimal a torna falsa.
- (B) Incorreta: A majoração da alíquota de IPTU se submete tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal (Art. 150, III, 'b' e 'c', da CF/88). A afirmação de que não se submete à anterioridade nonagesimal está errada.
- (C) Correta: A fixação da base de cálculo do IPVA se submete à anterioridade anual, mas é uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150, § 1º, da CF/88). Isso significa que uma alteração na base de cálculo publicada em dezembro pode ser aplicada já em janeiro do ano seguinte, pois a anterioridade anual é respeitada e a nonagesimal não se aplica.
- (D) Incorreta: O ICMS sobre petróleo, lubrificantes e combustíveis é uma exceção a AMBAS as anterioridades, anual e nonagesimal (Art. 155, § 4º, IV, 'a', e Art. 150, § 1º, da CF/88). A afirmação de que se submete "somente a anual" está incorreta.
- (E) Incorreta: As contribuições previdenciárias se submetem à anterioridade nonagesimal, mas são exceção à anterioridade anual (Art. 195, § 6º, da CF/88). A afirmação de que devem observância a "anterioridade anual e a nonagesimal" está errada.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.