Questão nº 44

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 44)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

O Mandado de Segurança é instrumento muito utilizado pelos contribuintes em questionamentos tributários. Conforme Lei Federal e orientação do Superior Tribunal de Justiça,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Mandado de Segurança (MS) é um remédio jurídico para proteger um direito líquido e certo (um direito claro, evidente, que não precisa de mais provas além dos documentos apresentados) contra um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública. Em matéria tributária, é muito usado para questionar a cobrança de tributos indevidos ou para garantir direitos relacionados a eles.

  • (A) Incorreta: Não é verdade que a execução provisória de sentença concessiva de Mandado de Segurança seja vedada em toda matéria tributária. A Lei nº 12.016/2009 (Lei do MS), em seu art. 14, § 3º, permite a execução provisória, salvo nos casos em que a liminar seria vedada (como, por exemplo, para compensação de créditos tributários, conforme art. 7º, § 2º). A vedação não é absoluta para todas as situações tributárias.
  • (B) Correta: Esta alternativa está em plena conformidade com a jurisprudência. A primeira parte ("o Mandado de Segurança, apesar de não ser substitutivo de ação de cobrança") é confirmada pela Súmula 269 do STF. A segunda parte ("interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito") é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no REsp 1.111.164/BA (Tema 237 dos recursos repetitivos). O STJ firmou que o MS, ao reconhecer o direito à compensação ou restituição, interrompe a prescrição para a ação de repetição de indébito, que só volta a correr após o trânsito em julgado da decisão do MS.
  • (C) Incorreta: Para o Mandado de Segurança que visa declarar o direito à compensação, não é obrigatória a apresentação de todos os comprovantes de recolhimento do tributo no momento da impetração. O MS serve para declarar o direito à compensação (o "an debeatur"), e não para quantificar o valor devido (o "quantum debeatur"). A conferência e a homologação dos valores são etapas posteriores, geralmente administrativas, após o reconhecimento judicial do direito. A armadilha aqui é confundir a necessidade de prova do direito líquido e certo com a necessidade de prova da quantificação exata do crédito.
  • (D) Incorreta: O Mandado de Segurança não pode ser utilizado para discutir a inconstitucionalidade de lei "em tese" (abstratamente), conforme a Súmula 266 do STF. Ele só é cabível quando a inconstitucionalidade da lei se manifesta em um ato concreto da autoridade que afeta o direito do contribuinte. O termo "pedido autônomo" pode levar à interpretação de que se busca uma declaração abstrata de inconstitucionalidade, o que não é permitido pela via do MS.
  • (E) Incorreta: O Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para "convalidar" (validar ou confirmar) uma compensação tributária já realizada pelo contribuinte. A compensação é um ato unilateral do contribuinte sujeito à homologação da autoridade fiscal. Se a autoridade negar a homologação ou glosar a compensação, o contribuinte pode impetrar MS contra esse ato da autoridade que nega o direito, mas não para "convalidar" seu próprio ato. O MS declara o direito, não convalida atos do contribuinte.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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