Questão nº 43

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 43)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
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A lei pode exigir certidões de regularidade fiscal para a realização de algumas finalidades. A respeito da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD/EN), a legislação vigente estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Certidão Negativa de Débito (CND) e a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD/EN) são documentos que atestam a regularidade fiscal de um contribuinte. A CND comprova que não há dívidas tributárias, enquanto a CPD/EN indica que existem dívidas, mas sua cobrança está suspensa por algum motivo legal (como uma discussão judicial ou garantia).

(A) Correta: Ainda que ausente a penhora ou outro meio assecuratório, proposta ação de anulatória de débito tributário por Município contra outro ente público, o Município tem direito a CPD/EN em relação ao débito discutido.
Fundamento: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, em litígios entre entes públicos, a mera propositura de ação anulatória de débito fiscal é suficiente para a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD/EN), independentemente de depósito ou garantia, em razão da presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos e do princípio da supremacia do interesse público.

(B) Incorreta: A fiança bancária se equipara ao depósito do valor integral da dívida em discussão, para a finalidade de expedição de CND ou CPD/EN.
Armadilha: Embora a Lei nº 13.043/2014 (Art. 78, alterando o Art. 9º da Lei de Execuções Fiscais) tenha equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao depósito para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em execuções fiscais (o que, de fato, permite a expedição de CPD/EN), a alternativa afirma que ela "se equipara ao depósito do valor integral da dívida". O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 151, II, lista o "depósito do seu montante integral" como uma causa de suspensão. A fiança bancária é uma outra forma de garantia que suspende a exigibilidade, mas não é o próprio depósito em dinheiro. A equiparação legal é para os efeitos de suspensão da exigibilidade, não para que a fiança seja considerada o "depósito" em si.

(C) Incorreta: A medida liminar em Mandado de Segurança somente permite a expedição de CND ou CPD/EN, se precedida de depósito prévio do valor em discussão.
Fundamento: O Art. 151, IV do CTN estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança (ou em outras ações judiciais) suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há exigência legal de depósito prévio para que a liminar produza esse efeito e, consequentemente, permita a expedição da CPD/EN. O depósito é uma das formas de suspensão (Art. 151, II), mas a liminar é outra, independente.

(D) Incorreta: É exigível CND ou CPD/EN para a realização de baixa de pessoas jurídicas, nos cadastros estaduais de contribuintes.
Fundamento: A Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), em seu Art. 7º, expressamente dispensa a exigência de certidão de quitação de tributos, contribuições e encargos sociais para o registro ou baixa de empresas e empresários individuais nos órgãos de registro de empresas.

(E) Incorreta: Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, declarado o débito pelo contribuinte sem o pagamento respectivo, é possível o contribuinte exigir a expedição CND ou CPD/EN enquanto não apurado o valor devido pelo Fisco.
Fundamento: Conforme a Súmula 436 do STJ, a entrega de declaração de débitos pelo contribuinte (como DCTF, GIA, etc.) já constitui o crédito tributário, tornando-o exigível. Se o débito foi declarado e não pago, sua exigibilidade não está suspensa, e o contribuinte não tem direito à CND ou CPD/EN. A "apuração" do Fisco (homologação) serve para verificar a correção da declaração, mas a declaração em si já formaliza a dívida.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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