Questão nº 40
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 40)
Miguel vende o seu carro a Ramon entregando-o imediatamente. Contratualmente, Ramon se obriga a efetuar a transferência formal e arcar com todos os débitos incidentes sobre o veículo, inclusive os anteriores a alienação. Miguel não notifica a autoridade de trânsito, obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ramon descumpre a sua obrigação, no que Miguel passa a ser cobrado por multas de trânsito e IPVA. Nesse caso, considerando o disposto no Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
- ARamon não poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA devido no período anterior à alienação, pois não era proprietário do veículo.
- BSomente Miguel poderá ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA, pois as autoridades administrativas não foram formalmente informadas da alienação.
- CMiguel não pode ser cobrado pelo IPVA incidente sobre o veículo posteriormente à data de entrega do veículo a Ramon, exceto se houver tal previsão em lei estadual. (alternativa correta)
- DMiguel e Ramon sempre são solidariamente responsáveis pelo IPVA devido, tanto posterior quando anteriormente à alienação.
- EMiguel e Ramon não são solidariamente responsáveis pelo IPVA, uma vez que pactuaram em sentido diverso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto anual sobre a propriedade de veículos. Mesmo que o vendedor não comunique a venda ao DETRAN, a responsabilidade pelo IPVA incidente após a entrega do veículo ao comprador pode ser transferida para este último, desde que o Fisco consiga identificá-lo.
- (A) Incorreta: Ramon, como novo proprietário de fato e possuidor do veículo, pode sim ser cobrado pelo Fisco pelo IPVA devido após a alienação, conforme a jurisprudência do STJ.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora Miguel não tenha notificado a autoridade de trânsito (o que o manteria responsável por multas, por exemplo), a jurisprudência do STJ entende que, para o IPVA, a responsabilidade pelo imposto posterior à venda se transfere para o adquirente (Ramon), desde que o Fisco possa identificá-lo. Miguel não é o único responsável pelo IPVA posterior à venda.
- (C) Correta: De acordo com a jurisprudência do STJ (Súmula 585 e REsp 1.317.730/PR), a responsabilidade pelo IPVA incidente após a tradição (entrega do veículo) é do adquirente, mesmo que o vendedor não tenha comunicado a venda ao DETRAN. A ressalva "exceto se houver tal previsão em lei estadual" é importante, pois a legislação tributária estadual pode, em tese, prever solidariedade ou outras regras, mas a regra geral do STJ é a desoneração do vendedor para o período posterior à venda.
- (D) Incorreta: A responsabilidade não é sempre solidária para ambos os períodos. Para o IPVA anterior à alienação, Miguel é o responsável. Para o IPVA posterior, Ramon é o responsável principal, e Miguel é desonerado, conforme o STJ.
- (E) Incorreta: Acordos particulares entre as partes (Miguel e Ramon) não vinculam o Fisco. A responsabilidade tributária é definida por lei, e o Fisco pode cobrar quem a lei indicar como responsável, independentemente do que foi pactuado entre vendedor e comprador.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.