Questão nº 38
Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 38)
O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determinado fato gerador, fato que pretende demonstrar em perícia contábil. De acordo com a Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, André poderá discutir o lançamento em
- Aexceção de pré-executividade, que impedirá atos constritivos na execução.
- Bembargos a execução fiscal, que deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da penhora realizada pelo SISBAJUD.
- Cexceção de pré-executividade, desde que apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação positivo.
- Dação anulatória de débito tributário, devendo garantir o valor em discussão.
- Eembargos a execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No processo de execução fiscal, o contribuinte pode se defender da cobrança de duas formas principais: a exceção de pré-executividade (para questões de ordem pública ou prova pré-constituída) e os embargos à execução fiscal (para discutir amplamente o mérito, com necessidade de produção de provas, como perícia).
- (A) Incorreta: A exceção de pré-executividade não é o instrumento adequado para discutir o fato gerador que exige perícia contábil, pois ela se limita a matérias de ordem pública ou que possam ser provadas de plano, sem dilação probatória.
- (B) Incorreta: O prazo para opor embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, e não de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 16 da Lei nº 6.830/1980 (LEF).
- (C) Incorreta: A exceção de pré-executividade não tem prazo específico e pode ser apresentada a qualquer tempo enquanto a execução estiver em curso, desde que se restrinja a matérias de ordem pública ou prova pré-constituída. Além disso, como já mencionado, não é o instrumento para a perícia.
- (D) Incorreta: Embora a ação anulatória de débito tributário seja uma forma de discutir o lançamento, ela é uma ação autônoma e não a via processual primária para discutir o débito dentro da execução fiscal, especialmente quando se busca ampla dilação probatória como a perícia, para a qual os embargos são mais adequados e diretos.
- (E) Correta: Os embargos à execução fiscal são o meio processual adequado para o executado discutir amplamente o mérito da cobrança, inclusive alegando a não ocorrência do fato gerador e requerendo perícia contábil para provar sua alegação. O prazo para sua oposição é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, do depósito ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia (Art. 16, I, II e III, da Lei nº 6.830/1980).
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.