Questão nº 37

Questão de Direito Tributário · FCC PGE-GO 2021 (nº 37)

FCC2021Procurador do Estado SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

O ICMS é reconhecido como o tributo com maior arrecadação do Brasil. Isso se dá em razão de sua abrangência e por ser cobrado sobre o consumo, atingindo virtualmente a todos. Mesmo durante a pandemia, no primeiro quadrimestre de 2021, a arrecadação do ICMS no Brasil aumentou 16,06% em relação ao quadrimestre do período anterior, sendo que Goiás teve o maior avanço da arrecadação. Nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares e da jurisprudência sobre a matéria, o ICMS incide

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide, principalmente, sobre a circulação de mercadorias (venda, transferência) e a prestação de certos serviços, como transportes interestaduais e intermunicipais e comunicações.

  • (A) Incorreta: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, mesmo que envolva o fornecimento de mercadorias, está sujeita apenas ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), conforme Súmula 156 do STJ. A armadilha é a menção ao "fornecimento de mercadorias", que induz a pensar em ICMS, mas o caráter preponderante do serviço personalizado o submete ao ISS.
  • (B) Correta: O ICMS incide sobre o fornecimento de materiais produzidos pelo prestador de serviços de reforma de edificações fora do local da prestação dos serviços. A Lei Complementar 116/03 (lista de serviços, item 7.02) expressamente exclui da incidência do ISS o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, indicando que essas operações ficam sujeitas ao ICMS.
  • (C) Incorreta: O ICMS incide sobre transportes interestaduais e intermunicipais. Transportes de passageiros de ônibus urbanos são serviços de transporte municipal, sujeitos ao ISS (item 16.01 da LC 116/03).
  • (D) Incorreta: Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, são sujeitas exclusivamente ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), não incidindo ICMS ou qualquer outro tributo (Art. 153, § 5º, da Constituição Federal).
  • (E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "b") e a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir, Art. 3º, VIII) estabelecem a não incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, quando destinados à industrialização ou à comercialização.

Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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