Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 34)
Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei nº 13.800/2001, no que se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados,
- Aadmite-se interposição, processamento e provimento de recurso com pedido genérico de reexame, prescindindo da exposição dos fundamentos do pedido, entendendo-se como repetição de argumentações precedentes.
- Bo poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública exerce-se por ocasião do exame de reconsideração, não tendo lugar, portanto, nos casos de recurso intempestivo.
- Cnão se admite a delegação da competência para apreciação e decisão de recursos administrativos, o que não se confunde com o juízo de reconsideração passível de ser exercido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida. (alternativa correta)
- Das decisões que apreciam recursos administrativos admitem motivação implícita, referendando manifestações preopinantes, pois se prestam a analisar fatos e alegações já objeto de apreciação anterior.
- Ecabe ao titular do direito e parte no processo a interposição de recurso administrativo, não se admitindo interposição por terceiros direta ou indiretamente afetados pela decisão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O recurso administrativo é o direito do cidadão de pedir à própria Administração Pública que reavalie uma decisão que o prejudicou, buscando sua modificação ou anulação, dentro da hierarquia administrativa.
(A) Incorreta: O recurso administrativo exige a exposição dos fatos e dos fundamentos do pedido, não sendo admitido pedido genérico, conforme Art. 59, § 1º da Lei nº 13.800/2001.
(B) Incorreta: O poder de revisão (autotutela) da Administração é amplo e não se restringe ao exame de reconsideração, podendo ser exercido mesmo em face de atos que não foram objeto de recurso tempestivo, especialmente para anular atos ilegais (Art. 65 da Lei nº 13.800/2001).
(C) Correta: A Lei nº 13.800/2001, em seu Art. 13, § 2º, inciso III, veda expressamente a delegação da competência para decidir recursos administrativos. O juízo de reconsideração, previsto no Art. 59, § 2º, é uma etapa preliminar onde a própria autoridade que proferiu a decisão pode rever seu ato antes que o recurso suba, e não se confunde com a delegação da decisão final do recurso.
(D) Incorreta: As decisões de recursos administrativos exigem motivação explícita, clara e congruente, conforme Art. 50 da Lei nº 13.800/2001, mesmo que por referência a pareceres anteriores (motivação per relationem), o que não se confunde com motivação implícita. A armadilha está em confundir a motivação per relationem (que é explícita ao referenciar outro documento) com a motivação implícita, que é vedada.
(E) Incorreta: A Lei nº 13.800/2001 (Art. 58) permite a interposição de recurso por quem tenha interesse legítimo no processo ou tenha sido prejudicado pela decisão, o que inclui terceiros diretamente afetados, e não apenas o titular do direito e parte original.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.