Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 33)
A alienação de bens públicos imóveis de titularidade do Estado de Goiás
- Atem lugar nos casos em que referidos bens tenham se tornado inservíveis ao atendimento da finalidade pública, exigindo-se autorização legislativa prévia apenas quando originalmente tiverem sido classificados como bens de uso especial.
- Bpode se dar por ato do Chefe do Executivo estadual quando se tratar de bens dominicais, não sendo exigida autorização legislativa prévia para tanto, diante da presunção de não afetação dos mesmos a interesse público.
- Cdepende de autorização legislativa específica quando se tratar de área institucional estadual, uma vez que o domínio é adquirido com o registro do loteamento à margem da matrícula da área maior, não por ato voluntário da Administração pública.
- Dexige demonstração de interesse público específico quando se tratar de bens de uso especial, dispensada nos casos de bens dominicais, porque não empregados a serviço ou utilidade pública.
- Edepende, além de requisitos materiais e procedimentais legalmente previstos, de prévia autorização legislativa, como expressão do poder de controle exercido pelo Legislativo sobre os atos do Executivo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A alienação (venda, doação, permuta, etc.) de bens públicos imóveis é um ato excepcional da Administração Pública, que só pode ocorrer se houver interesse público e seguir rigorosos requisitos legais, sendo a autorização legislativa um dos mais importantes para garantir o controle sobre o patrimônio público.
(A) Incorreta: A inservibilidade do bem (desafetação) é um requisito material para a alienação de bens de uso comum ou especial, mas a necessidade de autorização legislativa não se restringe apenas a bens de uso especial; é uma regra geral para a alienação de bens imóveis públicos, independentemente de sua classificação original.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os bens dominicais (ou dominiais) sejam aqueles que não estão afetados a um uso público específico e, portanto, são mais facilmente alienáveis do que os bens de uso comum ou especial (que precisam ser desafetados primeiro), sua alienação ainda exige autorização legislativa prévia. A presunção de não afetação facilita a decisão de alienar, mas não dispensa o controle do Poder Legislativo sobre a desincorporação de bens do patrimônio público.
(C) Incorreta: A exigência de autorização legislativa para a alienação de áreas institucionais (que são bens públicos) é correta, mas a razão principal não é a forma de aquisição do domínio. A autorização legislativa é exigida porque se trata de um bem público imóvel, e não especificamente por ter sido adquirido via registro de loteamento. A regra é mais ampla.
(D) Incorreta: A demonstração de interesse público específico é sempre exigida para a alienação de qualquer bem público, inclusive os dominicais. Mesmo que os bens dominicais não estejam empregados a serviço ou utilidade pública no momento, sua alienação deve ser justificada por um interesse público (e.g., arrecadação de fundos para outros fins públicos, desenvolvimento urbano).
(E) Correta: A alienação de bens públicos imóveis, de fato, depende de uma série de requisitos materiais (como a justificativa de interesse público, a avaliação prévia e, se for o caso, a desafetação do bem) e procedimentais (como a licitação, salvo exceções). Além disso, a prévia autorização legislativa é um requisito fundamental, servindo como um mecanismo de controle do Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, garantindo transparência e a correta gestão do patrimônio público.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.