Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-GO 2021 (nº 32)
Um servidor efetivo, integrante dos quadros da Secretaria da Educação, foi apenado, em regular procedimento administrativo disciplinar, com multa, em mitigação à penalidade de suspensão, diante de comprovada infração disciplinar. Considerando que a penalidade, em abstrato, para a infração em questão, é a suspensão, a decisão da autoridade competente, no referido processo disciplinar
- Aexige expressa ratificação ou revisão pela autoridade imediatamente superior, pois constitui ato administrativo composto.
- Bé aderente ao princípio da legalidade, tendo em vista que o rol de penalidades legalmente previstas para as infrações disciplinares é exemplificativo, podendo a autoridade competente, diante de circunstâncias do caso concreto, aplicar sanção diversa, ainda que não constante da legislação.
- Cé ilegal, passível de ser reformada, uma vez que aplicada penalidade diversa da expressamente prevista para a infração tipificada.
- Dinsere-se no juízo discricionário de dosimetria da pena pela autoridade competente, podendo, esta, considerando as circunstâncias e histórico funcional do servidor, em observância aos princípios da razoabilidade de proporcionalidade, aplicar penalidade menos gravosa que a prevista em abstrato. (alternativa correta)
- Eimplicou exacerbação de poder disciplinar, na medida em que não cabe apreciação discricionária de dosimetria sancionatória nos casos de infrações administrativas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Administrativo, a autoridade responsável por aplicar uma penalidade disciplinar possui discricionariedade para dosar a sanção, ou seja, para escolher a medida mais adequada e justa, dentro dos limites legais, considerando as particularidades de cada caso. Essa dosimetria é guiada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- (A) Incorreta: A decisão de aplicar uma penalidade, mesmo com mitigação, é um ato administrativo simples da autoridade competente ou, no máximo, complexo (se envolver mais de uma vontade para formar um único ato), mas não um ato composto que exija ratificação expressa de uma autoridade superior como condição de validade, a menos que a lei especificamente o determine para aquela situação.
- (B) Incorreta: O rol de penalidades disciplinares é taxativo (numerus clausus), ou seja, a Administração Pública só pode aplicar as sanções expressamente previstas em lei. A autoridade não pode criar ou aplicar uma sanção "ainda que não constante da legislação", pois isso violaria o princípio da legalidade.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A alternativa sugere que qualquer penalidade "diversa" da abstratamente prevista é ilegal. No entanto, a questão menciona "multa, em mitigação à penalidade de suspensão". Isso indica que a autoridade exerceu sua discricionariedade para aplicar uma penalidade menos gravosa, mas ainda assim legalmente prevista (a multa é uma penalidade comum), em vez de uma suspensão, com base nas circunstâncias do caso. Não é uma penalidade "ilegalmente diversa", mas uma escolha legítima dentro do espectro de sanções permitidas, buscando a proporcionalidade.
- (D) Correta: A decisão da autoridade se insere no juízo discricionário de dosimetria da pena. Isso significa que, ao analisar o caso concreto, as circunstâncias da infração, o histórico funcional do servidor e outros fatores relevantes, a autoridade pode, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicar uma penalidade menos gravosa (como a multa) do que a prevista em abstrato (suspensão), desde que a penalidade aplicada também seja legalmente prevista.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não cabe apreciação discricionária de dosimetria sancionatória nos casos de infrações administrativas" está errada. A dosimetria da pena é justamente o campo onde a autoridade administrativa exerce sua discricionariedade, ponderando os fatos para aplicar a sanção mais justa e proporcional. A aplicação de uma penalidade menos gravosa do que a abstratamente prevista não configura exacerbação de poder, mas sim uma mitigação.
Fonte: FCC PGE-GO 2021 Procurador do Estado Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.